Justiça de Goiás condena irmãs que fingiram que avó estava viva para receber pensão
07 fevereiro 2020 às 11h33
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Fraude apresentada para Assembleia Legislativa (Alego) durou um ano e dupla recebeu cerca de R$ 220 mil
As irmãs Lara Gayer Pinheiro e Liana Gayer Pinheiro foram condenadas na 9ª Vara Criminal de Goiânia a cumprirem quatro anos de reclusão por fingirem para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que a avó continuava viva para continuarem recebendo a pensão da falecida durante um ano. De acordo com a denúncia a avó, Amélia Almeida deu uma procuração para as netas autorizando-as a representá-la e receber importâncias, como vencimentos e pensões em seu nome. Depois da morte da idosa, elas receberam, de forma ilícita, mais de R$ 220 mil.
Anualmente, a Alego realiza o recadastramento dos servidores e pensionistas. Nesse prazo, Liana tentou fazer o processo por telefone, sob argumento de que a sua avó não poderia se locomover. No entanto, o departamento de recursos humanos do órgão negou e marcou uma visita pessoal para o dia 25 de maio de 2015.
Na data agendada, duas servidoras da Alego foram recebidas por Liana, que afirmou que avó estava muito doente, não se locomovia e estava sob medicação controlada. Então, a mulher levou as servidoras para um quarto, onde uma pessoa não identificada, que estava deitada, se passou pela pensionista falecida. Durante o procedimento, Lara chegou na casa e participou da encenação. Enganadas, as servidoras preencheram na ficha que a pensionista não conseguiu assinar. Logo após a avaliação, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa recebeu a informação de que Amélia estava morta.
Estelionato
A idosa faleceu em abril de 2014, mas netas não registraram o óbito em cartório. Dessa forma, Amélia continuou com o nome inserido na folha de pagamento do órgão público. O dinheiro era depositado em uma conta bancária movimentada por Lara e Liana.
“Lara e Liana Gayer Pinheiro fizeram inserir, em documento público, declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo, fatos que se deram no mesmo contexto fático. Saliento, aliás, que a prática da falsidade ideológica se deu como meio para a prática do estelionato, tendo como fim específico ludibriar o erário estadual, não merecendo, assim, responder por duas condutas diversas e sim, pela conduta-fim, que deve absorver o crime-meio” explicou a juíza autora da sentença, Ana Cláudia Magalhães.