Justiça dá 60 dias para regularização de lavadores de carros em ruas e praças

18 novembro 2021 às 16h49

COMPARTILHAR
Prefeitura deve conceder licenças e autorizações para exercício da atividade. Pedido foi feito pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, multa é de R$ 500 por dia
O município de Goiânia deve regularizar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos lavadores autônomos de carros nas praças e ruas da capital. A proposta do Ministério Público foi acolhida pela Justiça de Goiás. O ente público também terá que observar as devidas licenças e autorizações para o exercício da atividade, com base nos termos da Lei Complementar nº 267/2014, do Código de Posturas do Município. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
O promotor de Justiça Juliano de Barros disse que o objetivo primordial é fazer cessar os danos ambientais, ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras provocada pelos lavadores autônomos espalhados por toda a área urbana da cidade. Na sentença, ele detalhou que esses profissionais manuseiam produtos químicos não biodegradáveis, com óleo lubrificante, sem qualquer tratamento, que são lançados na rede de galerias de água pluviais.
“Tentei até levantar junto aos órgãos e secretarias da cidade os dados referentes a essa atividade, em relação aos locais já autorizados, o quantitativo entre outros”, destacou o promotor. De acordo com ele, nesta busca verificou o descontrole do ordenamento urbano para a atividade por parte do município.
Prazo
Na sentença, o judiciário determinou que o município terá prazo de 60 dias para regularização da atividade na cidade, bem como as áreas urbanas onde os trabalhadores poderão exercer as atividades, executando obras, se for o caso, para os sistemas de controle de poluição e tratamento dos efluentes.
Já as licenças e autorizações poderão ser retiradas em uma prazo máximo de 90 dias, conforme prevê a Lei Complementar nº 267/2014.