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Após sofrer derrota esmagadora, Paço resolveu apelar ao poder Judiciário para garantir reajuste do imposto além da inflação

Atendendo pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu nesta semana liminar que suspende os efeitos da emenda à Lei 9.704/2015, passando a permitir novamente o aumento do IPTU na capital em 2018, além do índice inflacionário.

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De autoria do vereador Elias Vaz (PSB), a matéria aprovada em agosto deste ano pela Câmara e vetada pelo prefeito integralmente suspendeu os aumentos contínuos e definiu como base de cálculo para o ano que vem apenas o reajuste referente à inflação acumulada.

Mesmo após jogar pesado, pressionando aliados e tentando “convencê-los” da suposta importância do aumento contínuo do IPTU na capital, a oposição articulou junto inclusive à base do decano e conseguiu, em votação no último dia 22 de novembro, derrubar o veto do prefeito por 29 votos a apenas 4 favoráveis ao peemedebista.

No mesmo dia da derrota acachapante, o vereador Oseias Varão (PSB), um dos quatro vereadores que votaram a favor do Paço, adiantou que a administração pretendia acionar a Justiça contra o resultado da votação.

De acordo com a procuradora-geral do município, Anna Vitória Caiado, a medida tomada pela Câmara Municipal, “padece de vício material”. Segundo argumenta o Paço, o município de Goiânia terá prejuízo na arrecadação fiscal e dificuldades para cumprir o orçamento, tendo em vista que valores expressivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU.

Na decisão, o desembargador relator da Corte Especial do TJGO Nicomedes Borges defende a concessão de liminar, citando “o risco iminente de impacto orçamentário ao município de Goiânia”.