Justiça condena operadora de telefonia a indenizar consumidor que teve linha cancelada
25 outubro 2019 às 11h33

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Cliente perdeu número que usava há 15 anos para trabalhar após Tim realizar portabilidade de número errado

A operadora de telefonia móvel Tim foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve linha telefônica cancelada após portabilidade não autorizada. O cliente, que é vendedor autônomo, possuía duas linhas de outra operadora e fez o pedido de mudança de apenas uma delas. Porém, a empresa fez o procedimento do número errado. Com isso, o número que ele usava há 15 anos para trabalhar parou de funcionar.
Conforme relatado na ação, o consumidor possuía duas linhas telefônicas em planos pós-pago de outra operadora. Ele optou por realizar a portabilidade de um dos números para a Tim, procedimento que foi feito em uma loja física. Porém, ao realiza a mudança, o outro número parou de funcionar imediatamente. Imediatamente, tentou solucionar o problema em ambas as operadoras, porém sem sucesso.
Após o cliente ir ao Procon, foi solicitado o imediato o cancelamento do procedimento, sem sucesso. Ele também buscou solucionar o problema junto à Anatel. O cliente alegou que, por ser vendedor autônomo, seus clientes mantinham contato por meio do número que parou de funcionar, o que lhe acarretou inúmeros prejuízos e constrangimentos.
Em sua decisão, o juiz salientou que os fatos transbordam a toda evidência do que se entende por mero aborrecimento, ante a indisponibilidade do serviço, conjugado com o desvio produto impingido ao consumidor. “Que tentou dirimir a celeuma por diversas vezes no âmbito extrajudicial, inclusive, por intermédio do Procon, mas não logrou êxito. Patente o dever de indenizar”, completou. (Com informações da Rota Jurídica)