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O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou o Ebazar.com.br Ltda. (dona do Mercado Livre) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda por política de reembolso considerada abusiva pela magistrada. A decisão veio nesta última segunda-feira, 21, após representação de um advogado.  

A condenação veio após a representação do advogado João Pedro Cavalcante ao afirmar que o reembolso parcial de R$ 80,00 sobre um produto da loja teria sido condicionado a criação de uma segunda conta na plataforma de pagamentos. Segundo Cavalcante, o advogado teria comprado uma camiseta com a promoção de entrega de mais uma unidade gratuita, contudo, a outra peça não foi enviada e o consumidor requereu um reembolso parcial à loja. 

As magistradas Renata da Silva Fernandes e Luciana de Araújo Camapum analisaram a ação e decidiram por ordenar o reembolso do produto, bem como o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Pelo entendimento das juízas, a exigência vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor, destacando que “o consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada na compra”. As juízas argumentaram que a exigência é vedada pelos incisos IV e V do artigo 39 do CDC.

O Jornal Opção entrou em contato com o Mercado Livre para ouvir posicionamento e aguarda retorno.

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