Justiça condena Maurício Sampaio a ressarcir cofres públicos em R$ 4,8 milhões
02 junho 2016 às 18h21

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Ex-cartorário cometeu diversos atos de improbidade administrativa e foi efetivamente afastado do tabelionato que comandava
A Justiça condenou o ex-cartorário interino Maurício Sampaio por improbidade administrativa durante sua gestão do 1º Tabelionato de Protesto Oficial de Registros e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, Como pena, ele será obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,2 milhões e pagar multa de R$ 3,6 milhões.
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Segundo as denúncias acatadas pelo juiz Ricardo Prata, Maurício deixou de declarar despesas de valores relativos ao recolhimento de taxa judiciário e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp). Ele também teria apresentado notas fiscais “inconsistente” para diminuir o valor do Imposto de Renda.
Ele foi condenado ainda por criar uma empresa fantasma com o mesmo endereço do cartório. Os lucros chegaram a R$ 1,6 milhão, valor que deveria ser repassado à União. A alegação de Sampaio é que a empresa prestava serviços relativos a Centralizadora de Serviços Bancários (Serasa).
Ainda em relação à sua atividade no cartório, a Justiça o condenou por cobrar taxas abusivas dos clientes do tabelionato, o que garantiu a ele lucro de R$ 7,16 milhões. Apesar de não ter considerado a prática como lesão aos cofres públicos, já que os valores da União foram pagos, o juiz sugeriu que os consumidores poderiam exigir ressarcimento.
Por fim, Maurício não teria condições de ocupar o cargo herdado de seu pai em 1988. Ele deveria ter cumprido pelo menos cinco anos de exercício antes de assumir a função, o que, no entendimento da Justiça, não foi feito. As ações contra Maurício foram propostas pelo advogado Valério Luiz Filho, filho do radialista Valério Luiz, morto em 2012 supostamente à mando do ex-cartorário, e pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Assim, a nomeação de Maurício, expedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em 22 de novembro de 1988, fica suspensa e ele é efetivamente afastado do cartório (Com informações do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Justiça de Goiás).