Por homofobia, empresário é condenado a pagar R$ 20 mil para casal gay
02 outubro 2021 às 12h57

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Caso ocorreu em hotel de Araguaçu (TO). Sentença é de 1ª instância e cabe recurso, sendo que a defesa tem 10 dias para recorrer

Um empresário foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil pelo crime de homofobia em Araguaçu, no sul do Tocantins. Caso aconteceu em um hotel que pertence ao homem, em dezembro de 2019, e a decisão saiu nesta semana. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. A defesa tem 10 dias para recorrer.
O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, definiu que Joidson Bezerra de Araújo deve pagar o valor a Ataniro de Paula Vieira Neto, 27 anos, e Pedro Henrique Ferreira Dias, 22 anos de idade, como indenização por danos morais por terem sido impedidos de se hospedarem no hotel.
Entenda o caso
O casal esteve em Araguaçu, para as festividades de fim de ano com os familiares e procuraram o hotel para se hospedarem, pagaram a diária e chegaram a preencher a ficha de check-in na recepção. O atendente percebeu que não se tratava de um casal hétero, e chegou a dizer que o proprietário não aceitava nas dependências do hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher, mas mesmo assim os conduziu a um dos quartos.
Segundo os autos, o proprietário não aceitou que Ataniro e Pedro permanecessem no hotel. O casal teria compreendido que a impossibilidade de se instalar no local era em razão da relação homoafetiva dos dois, comunicando que deixariam o local e queriam o estorno do valor da diária. O proprietário do estabelecimento impôs a condição de que eles apresentassem certidão de casamento.
A defesa de Joidson Bezerra de Araújo, negou a ocorrência do crime de racismo ou de homofobia, alegando que o casal se alterou quando o atendente pediu a certidão de casamento e que por isso eles decidiram deixar o hotel por conta própria.
Na decisão, o juiz “deixa clarividente que as partes sofreram sim preconceito de ordem homofóbica. E não por parte do atendente que lá estava cumprindo ordens, mas por parte do proprietário do estabelecimento, ora réu”, diz trecho da decisão.