BRF é condenada a indenizar funcionária que entrou em trabalho de parto e teve socorro negado; mulher perdeu 2 filhos

28 junho 2025 às 08h54

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A Justiça do Trabalho do Mato Grosso condenou a BRF, grupo responsável pela Sádia e Perdigão, a pagar R$ 150 mil em indenização a uma funcionária que perdeu duas filhas depois de entrar em trabalho de parto dentro de um frigorífico.
Segundo o juiz que proferiu a decisão, houve negligência por parte da empresa. A peça narrativas que a gerente de produção teria impedido que a mulher deixasse o posto de trabalho depois que as contrações começaram.
A Justiça também reconheceu a rescisão indireta, com garantia dos direitos como 13°, férias, multa de 40% sobre o valor e seguro desemprego, além de acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A BRF disse que recorreu da decisão e que nao comenta sobre casos em andamento na Justiça.
A mulher teria iniciado o trabalho de parte por volta das 3h da manhã e teria pedido socorro para sua supervisora, que se negou a prestar socorro para não prejudicar a linha de produção. Segundo o Ministério Público do Trabalho, que representou a chefe do departamento, a mulher voltou a se sentir mal às 6h da manhã e deixou o local. Ela deu a luz às 6h40, no ponto de ônibus e o primeiro filho morreu. A segunda criança nasceu em seguida, no mesmo local, e tambem veio a óbito.