O TJ Goiás suspendeu o processo político administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores que pedia o impeachment do prefeito

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou pedido do prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), e suspendeu o processo político administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores do município que pedia o impeachment do prefeito. Dessa forma, foi concedida a liminar que impede o afastamento do chefe do executivo.

Segundo a liminar, concedida pelo juiz substituto da Comarca de Senador Canedo, Aureliano Albuquerque Amorim, a Câmara de Vereadores de Senador Canedo desrespeitou a tramitação correta e foi considerada incompetente para julgar o caso apresentado que entre outros problemas trazia restrição a ampla defesa do então acusado e vícios no devido processo legal.

A liminar também atesta falta de provas contra o prefeito, reforçando a tese de perseguição política da Câmara. Segundo escreveu na decisão, não existe nenhum motivo para prosseguir com o Processo Político, visto que não existe respaldo de nenhum fato que o sustente. “…ausência de justa causa para o prosseguimento do Processo Político, em virtude de qualquer respaldo fático ou jurídico a sustentá-la”, diz a peça.

Foi contestado, em agravo instrumento, que além de impedir o prefeito de se defender, o processo da Câmara apresenta grandes falhas, além do Legislativo Municipal não ter competência para julgar o caso apresentado. As correntes falhas, que vão desde a formação das comissões de investigação até a ausência de causa que justifique o pedido de impeachment foram motivos suficientes para que o Poder Judiciário determinasse a suspenção do processo contra o prefeito Fernando Pellozo.