A Justiça concedeu uma liminar para suspender um processo seletivo e impedir novas contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Monte Alegre de Goiás. A medida busca garantir a convocação de candidatos aprovados em concurso público.

A ação foi apresentada no início de abril pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Ao Jornal Opção, o prefeito Felipi Campos (UB) afirmou que ainda não foi notificado.

Na decisão, o juiz determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o Processo Seletivo Simplificado nº 2/2026, além de outros processos semelhantes usados para contratar pessoas que não passaram em concurso público, especialmente para cargos previstos no Edital nº 4/2024.

A decisão também impede o município de fazer ou renovar contratos temporários para essas funções, caso existam candidatos aprovados ou em lista de espera do concurso. Se a ordem não for cumprida, a prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

O caso

Segundo o MPGO, o município realizou um concurso público (Edital nº 1/2024), mas não convocou os aprovados. Em vez disso, passou a contratar trabalhadores temporários para os mesmos cargos e chegou a abrir um novo processo seletivo para manter esse modelo.

O promotor André Luis Ribeiro Duarte, titular da comarca, também destacou que um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou que as justificativas da prefeitura para as contratações temporárias foram genéricas e não seguem o que determina a Constituição, indicando possível tentativa de evitar a obrigatoriedade do concurso público.

No pedido principal do processo, o MPGO quer que a decisão provisória seja mantida de forma definitiva. Além disso, solicita que o município encerre os contratos temporários irregulares e convoque todos os aprovados no Concurso Público nº 1/2024, tanto para as vagas previstas no edital quanto para aquelas abertas durante a validade do concurso.

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