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Romes Gomes (PSDB) e vice-prefeito de sua chapa, Eduardo da Farmácia (PHS), foram condenados por compra de voto e abuso de poder econômico

Prefeito e vice eleitos em outubro foram cassados por compra de voto e abuso de poder econômico | Foto: reprodução / Facebook
Prefeito e vice eleitos em outubro foram cassados por compra de voto e abuso de poder econômico | Foto: reprodução / Facebook

Em uma decisão da juíza da 56ª Zona Eleitoral de Goiás, Rita de Cássia Rocha Costa, o prefeito reeleito de Abadia de Goiás, Romes Gomes (PSDB), e o vice-prefeito Eduardo Rosa Carneiro, o Eduardo da Farmácia (PHS), foram condenados por compra de voto e abuso de poder econômico. Foi determinada a cassação dos registros de candidatura dos dois.

A denúncia recebida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi a de que os candidatos Romes Gomes e Eduardo da Farmácia teriam doado cestas básicas, materiais de construção e dinheiro em troca de votos. Na época, oito dos supostos beneficiários compareceram à promotoria, acompanhados do advogado Ronilson Reis, e negaram o caso.

Entretanto, alguns dias depois uma denúncia anônima com fotos e gravações foi recebida pelo MPGO. Em um áudio, um dos beneficiários dizia ter sido coagido a negar que teria sido beneficiado. Ele afirmava, inclusive, ter recebido a quantia de R$ 200,00 do então candidato a vice-prefeito.

O mesmo beneficiário, que antes havia afirmado que o áudio era “uma brincadeira”, teria firmado Escritura Pública de Declaração em um cartório de Guapó, desmentindo o áudio. Na oportunidade, ele estaria acompanhado do então candidato Eduardo Carneiro e do advogado Ronilson Reis, que representou judicialmente o candidato Romes Gomes no período eleitoral. O documento, cujo valor foi de R$ 171,01, foi pago pelo candidato a vice-prefeito.

A juíza chamou a atenção, em sua decisão, para a concessão do advogado do prefeito para que prestasse assessoria jurídica a oito pessoas, todas eleitoras do município de Abadia de Goiás. Ela também levou em conta o fato de Eduardo da Farmácia ter acompanhado o suposto beneficiário que negou o áudio.

Ela considerou que houve abuso de poder econômico ao serem utilizados recursos pessoais de Romes Gomes, que arcou com os honorários de advogado, para atender interesses de terceiros. Segundo a magistrada, a conduta é gravíssima e pode ter influenciado na lisura do processo eleitoral, vez que o município é pequeno e qualquer ação conta.

Assim, a decisão determinou a cassação da candidatura e a inelegibilidade dos dois por oito anos. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) para cada um dos eleitos. Além disso, a juíza declarou a nulidade dos 2.367 votos válidos obtidos por Romes Silva e Eduardo Carneiro.

Jornal Opção entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Abadia de Goiás para comentar o caso. A reportagem chegou a falar duas vezes com um homem que se identificou como assessor da prefeitura, mas ao perguntar sobre a cassação, a ligação foi desligada.