Decisão pretende evitar que automóveis pereçam nos pátios de Delegacias de Polícia

Juíza é validada por artigo 133-A, da Lei Anticrime / Foto: Divulgação/ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A juíza da Vara de Crime Organizado de Goiânia, Placidina Pires, amparada no Projeto Anticrime, autorizou a utilização de veículos apreendidos e estacionados em Delegacias de Polícia e Pátio Público em ações de investigação e repressão a infrações penais. Serão utilizados apenas veículos em bom estado, mas que estejam adulterados e impossibilitados de comercialização.

Veículos de luxo ou não funcionais não poderão ser utilizados e serão alienados antecipadamente para reparação de danos às vítimas. Os veículos autorizados podem ser utilizados assim que apreendidos, com propósito de evitar sua deterioração nos pátios. “A medida representa o esforço do Poder Judiciário goiano e do Ministério Público Estadual em respaldar e fortalecer as ações de repressão e combate ao crime organizado no Estado de Goiás”, afirmou a juíza.

Serão beneficiados as Polícias Civis, Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás, o Comando de Missões Especiais, as Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), o Grupo de Rádio Patrulha Aérea (Graer), Grupamento de Internação Rápida Ostensiva (Giro) e Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). (Centro de Comunicação Social do TJGO).