Justiça autoriza repasse de contracheques de comissionados da Assembleia ao MPGO

26 junho 2014 às 11h01

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Poder Judiciário negou recurso da Casa e confirmou decisão sobre divulgação de salários de servidores para apurar supostos pagamentos de salários acima do teto constitucional

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão judicial que obriga o repasse da cópia dos contracheques dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa ao Ministério Público de Goiás (MPGO) para investigar eventuais pagamentos de remuneração superior ao teto constitucional. Com isso, a presidência da Casa terá que providenciar cópias dos documentos referentes aos cargos de nível DAS-3 DAS-4, que são de chefia, coordenação e direção. A divulgação da folha de pagamentos de todos os servidores está prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A decisão a desembargadora Maria das Graças Carneira Requi é do dia 9 de junho, mas chegou ao MPGO somente na última terça-feira (24). Segundo o presidente da Assembleia, Helder Valin (PSDB), todas as documentações foram entregues na quarta-feira (25). “Já cumprimos a decisão judicial não em 100%, mas em 120%”, afirmou o tucano ao Jornal Opção Online nesta quinta-feira (26). Ele complementou que não há outra saída a não ser o cumprimento da liminar.

Maria das Graças Requi argumentou que houve “flagrante contradição com as provas apresentadas nos autos ou evidente ilegalidade”. A magistrada justificou ainda que a sentença inicial deve ser prestigiada “em face de notícia de que a Assembleia estaria impedindo o acesso do Ministério Público a documentos necessários para instruir procedimento investigatório, em afronta às prerrogativas institucionais”.
A ação liminar proposta pela promotora Fabiana Zamalloa, da 9ª Promotoria, foi acolhida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No entanto, até o momento, não foi emitido parecer para apurar se as provas foram enviadas em sua totalidade, pois o volume de documentos é grande. “A secretaria de gabinete vai fazer a autuação ao procedimento para evitar extravio e, depois, anexar às requisições anteriores”, informou a agente à reportagem, sem estabelecer prazos para a conclusão das análises.
A promotora requereu os contracheques — de janeiro de 2011 até o mês em que fossem entregues — pela primeira vez em 11 de abril de 2013. Porém, a Assembleia não se pronunciou, o que motivou o requerimento por meio de mandado de segurança. Mesmo assim, o pedido foi negado pelo TJGO, cabendo à Fabiana Zamalloa a solicitação da liminar, acolhido pelo juiz Avenir Passo.
Contudo, tanto o Poder Legislativo e o Estado entraram com recurso contra a decisão. A presidência da Casa alegou “ausência de legitimidade” por parte da promotora, ponderando que somente o procurador-geral de Justiça possuiria capacidade para ajuizar a ação. A Assembleia defendeu ainda a “ausência de interesse de agir”, uma vez que a ação civil seria “inadequada” e “desnecessária”.
Após a devida análise dos autos, a promotora vai apurar se efetivamente os vencimentos estão sendo pagos conforme o teto constitucional. Nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Goiás o limite é de pouco mais de 80% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 29,4 mil. Se constatadas irregularidades, como o repasse de gratificações (que somadas ao salário superem o determina a Constituição Federal), o MPGO vai pedir a correção por meio meio de processo administrativo com o corte nos valores brutos.