Secretaria da Administração do Estado de Goiás negou pedido e recorreu da decisão, mas escrivã da Polícia Civil conseguiu redução sem prejuízo remuneratório

“Não compete à Administração Pública valorar a maior ou menor necessidade do tratamento”, afirmou desembargador | Foto: Reprodução / EBC

Mãe de autista conseguiu na Justiça a redução de sua carga horária de trabalho para acompanhamento médico da filha, sem prejuízo na remuneração. A mãe é escrivã da Polícia Civil do Estado de Goiás e conseguiu a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Leobino Valente Chaves, que confirmou liminar anteriormente deferida.

O advogado da escrivã, Diêgo Vilela, afirmou que a criança precisa de cuidados médicos especiais e, por isso, a redução da jornada se fez necessária. A servidora tentou primeiro solicitar a redução da carga horária à Secretaria da Administração do Estado de Goiás, mas o pedido foi negado por seu superior e secretário de Estado da Administração de Goiás. 

Em defesa da servidora, Diêgo Vilela solicitou o direito na Justiça, pois a questão “envolve direito à vida e à saúde, além da própria dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente e pelas legislações infraconstitucionais em vigor”, segundo escreveu no mandado de segurança. 

A servidora conseguiu a decisão favorável em primeiro grau e a Secretaria de Administração do Estado de Goiás recorreu da decisão. Porém, o relator concedeu a segurança para confirmar a liminar.  Diêgo Vilela ressaltou:: “O conceito de necessidades especiais, que exigem atenção permanente, são situações de deficiências físicas ou mentais nas quais a presença do responsável seja fundamental na complementação do tratamento terapêutico ou na promoção de uma melhor integração do paciente na sociedade”.

Os argumentos foram considerados pelo relator, que recorreu à lei estadual nº 20.756/2020, a qual dispõe: “Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”.

O desembargador pontuou ainda: “Não compete à Administração Pública valorar a maior ou menor necessidade do tratamento ou mesmo se esse é viável para a melhora da saúde da menor, mesmo porque não há dúvidas de que se trata de uma alteração comportamental e que exige acompanhamento de um responsável”. Desta forma, Leobino Valente Chaves confirmou a decisão, determinando que seja promovida a redução da carga horária da servidora, sem redução de seus vencimentos.