Justiça assegura que aposentados da Comurg continuem com direito ao Imas
04 fevereiro 2020 às 10h14
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Decisão vai de encontro ao contrato que os excluía após a inatividade. Para magistrada, funcionários de sociedade de economia mista têm direito a continuar usando o plano de saúde mediante prestação pecuniária
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza garantiu, por meio de decisão judicial, que os servidores aposentados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) possam utilizar o Instituto de Assistência Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas). A decisão vai de encontro ao contrato que os excluía após a inatividade. Na interpretação da magistrada, os funcionários de sociedade de economia mista têm direito a continuar usando o plano de saúde mediante prestação pecuniária, sem motivo de diferenciação.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), considerou que funcionários da Comurg eram automaticamente excluídos do Imas ao se aposentarem, conforme contrato de convênio. Na sentença, a magistrada ressaltou algumas leis municipais que dispõe sobre o regime próprio da previdência social dos servidores públicos de Goiânia e que autoriza, inclusive, o Imas a prestar serviços a funcionários de sociedades de economia mista — como a Comurg, por exemplo — mediante prestação pecuniária.
O TJGO mostrou, ainda, que, em defesa, o órgão alegou que os inativos passariam, “a ser responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”. Contudo, a juíza ponderou que o direito à saúde e à previdência são direitos diferentes. “Ainda que sejam direitos sociais, ou seja, o direito à saúde não permite a ruptura unilateral do vínculo se efetuado o devido pagamento; já o direito à previdência gera uma obrigação tributária, obrigatória. Sendo assim, não pode o Imas, unilateralmente, sem ouvir os envolvidos e através de um convênio, estipular cláusulas que afetem diretamente os funcionários da Comurg”.
Vale lembrar que o Imas tem por finalidade a gestão do sistema de assistência à saúde dos servidores municipais. O instituto presta serviços nas áreas médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, nutricional, farmacêutica e de assistência social.