Justiça aceita denúncia contra suspeito de matar amante após ela desembarcar em aeroporto de Goiânia

27 abril 2021 às 18h23

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Jucelino Pinto de Oliveira contratou assassino de aluguel e usou babá de filha para para arquitetar plano de assassinato contra a amante

A 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra Jucelino Pinto de Oliveira e demais suspeitos de participarem do assassinato de Lilian de Oliveira em fevereiro de 2020. Jucelino cometeu o crime após a vítima desembarcar em Goiânia de uma viagem à Colômbia.
O denunciado e a vítima se relacionavam e tinham uma filha. No entanto, Jucelino era casado e as discussões com Lilian por causa de gastos com o relacionamento e pensão alimentícia da criança despertaram o plano de mata-la. Ele contratou Ronaldo Rodrigues de Ferreira, que viajou à Colômbia em dezembro de 2019 para concretizar o plano. No entanto, sem sucesso, decidiram mata-la em seu regresso à Goiânia.
Jucelino compartilhou o plano de assassinato com Cleonice de Fátima Ferreira, babá da criança, que informava detalhes da vida de Lilian para ele. Ela própria realizou a compra de passagens de retorno da vítima e comunicou datas e horários para Jucelino. Ronaldo recebeu a vítima no aeroporto Santa Genoveva sob o argumento de que a levaria até Pires do Rio, onde Lilian morava. Ronaldo a levou até Jucelino e, então, ela foi morta.
Jucelino é denunciado por homicídio, com as qualificadoras de crime cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. O ex-amante da vítima também foi denunciado por feminicídio.
Ronaldo e Cleonice foram denunciados por homicídio com as qualificadoras de crime praticado mediante pagamento ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe, à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível da defesa da vítima.
Apesar do cadáver de Lilian ter sido destruído com intuito de impedir a descoberta do crime a atrapalhar as investigações, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva afirmou que, mesmo que não haja comprovação direta da materialidade delitiva, essa pode ser presumida a partir de depoimentos constantes nos autos e, também, nos relatórios policiais.