Justiça absolve direção do Cevam de 10 acusações de peculato

30 julho 2024 às 01h19

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O juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, coordenador do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ), absolveu os cinco acusados do Caso Cevam. O Ministério Público ofereceu denúncia por dez crimes de peculato, que é quando funcionário público se “apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo” ou desvia “em proveito próprio ou alheio”. A pena é de reclusão de dois a doze anos, mais multa. Em tese, portanto, poderia chegar a 50 anos para cada um.
A origem das acusações era o Centro de Valorização da Mulher, o Cevam, que tem a Casa da Mulher Sozinha, duas iniciativas de proteção da família diante de agressões domésticas, com sede no Setor Norte Ferroviário, em Goiânia. Para isso, a entidade recebe doações de particulares e participava de programas assistenciais do governo estadual, como o que distribuía pão e leite.
Maria Cecília Machado do Vale, Maria das Dores Dolly Soares e Silvia Josefina dos Santos, dirigentes do Cevam, compravam diariamente os alimentos e esperavam o repasse oficial. Não chegando, eram obrigadas se virar com as dívidas. Nesse contexto, teria ocorrido o caso, envolvendo Gustavo Henrique D’Ávila Carneiro, que tinha um supermercado vizinho ao Cevam, e José Aquiles Rodrigues Rosa, dono de uma empresa de licitações. Atuaram os advogados Demóstenes Torres e um criminalista de seu escritório, Thiago Costa, que defenderam Cecília e Dolly, além da Defensoria Pública e outros procuradores.
A equiparação a servidores se deveu à origem do dinheiro, o programa do governo, de janeiro de 2018 a maio de 2019.
O MP os acusou de compra e venda de notas fiscais frias para justificar os gastos com os lanches matutinos das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Eles consumiram os pães e o leite, o problema estava na comprovação. O total da causa passou pouco de R$ 70 mil (precisamente, R$ 73.576,57).
A Justiça entendeu diferente do MP: não houve intenção de desviar dinheiro em proveito próprio. Ou seja, na linguagem jurídica, ausência de dolo, como explicou na sentença o juiz Gerhardt, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia:
“Não restou apurado em juízo o destino destes valores, e em favor de quem exatamente teriam sido repassados. O que restou evidenciado, é que aparentemente as diretoras da instituição Cevam, as acusadas Maria Cecília e Maria das Dores, diante do alegado atraso do Estado no repasse da verba necessária, compactuada em Termo de Colaboração, requisitavam os itens condizentes em alimentos a fornecedores locais (próximos da instituição) e aguardavam o repasse financeiro estadual, a fim de que os débitos anteriormente constituídos fossem quitados”.
Demóstenes, que ajudou o Cevam desde quando foi procurador-feral de Justiça e também como secretário de Segurança e senador, diz que a entidade não merece passar por esses percalços: “O trabalho do Cevam é tão maravilhoso que dei o nome de sua fundadora Consuelo Nasser ao projeto que redundou na Lei Maria da Penha”.