Jurista diz que decisão de Fux é midiática e populista

15 dezembro 2021 às 18h34

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Jurista contou que o dispositivo que prevê, no Pacto Anticrime, a prisão após a condenação em primeira instância, e que foi usado para justificar a prisão imediata dos réus, é alvo de discussões quanto à constitucionalidade
A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles avaliou como contraria a Constituição Federal, no artigo 5º, a suspensão do habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Segundo ela, a decisão tem caráter midiático e populista, ao argumentar que a prisão preventiva estabelecidos no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), não se aplica ao caso dos réus.
“Pela lei, a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, se justifica pelo perigo imposto à sociedade e risco de fuga. Os quatro aguardam o andamento do processo em liberdade há oito anos e nunca fugiram”, explicou. A jurista contou que o dispositivo que prevê, no Pacto Anticrime, a prisão após a condenação em primeira instância, e que foi usado para justificar a prisão imediata dos réus, está sendo discutido quanto à constitucionalidade. “Esse artigo contraria o artigo 5º da CF, que versa sobre o direito à ampla defesa e prevê a prisão quando se encerram as possibilidades de recursos”, pontuou.
Para Jaqueline, o habeas corpus preventivo concedido aos réus pelo TJ-RS segue os critérios previstos em lei. “O judiciário fez o que determina a lei e a Constituição. Não há o que se questionar, mas o que aconteceu em Santa Maria foi uma das maiores tragédias brasileiras. O que se busca, em uma sociedade saudável, é a punição com a Justiça, não uma vingança”, afirmou a jurista.