Principal ponto a ser discutido é a permissão de alienação de ativos estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa

Ricardo Lewandowski | Foto: Reprodução / Lula Marques / Agência PT

Ficou para quinta-feira, 6, o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a venda de estatais e empresas mistas sem o consentimento do Congresso Nacional. A apreciação do caso ocorreria nesta quarta-feira, 5.

Iniciado na semana passada, o julgamento aborda as medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029. Estas questionam os dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Anteriormente, o ministro Ricardo Lewandowski leu seu relatório e foram ouvidas as argumentações dos envolvidos, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Lei

O principal ponto a ser discutido é a permissão de alienação de ativos estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa. Vale destacar que a Lei das Estatais trata do estatuto jurídico dessas entidades, no âmbito da União, estados e DF, e também os municípios.

No ano passado, Lewandowski deu deferimento parcial na ADI 5624. Na ocasião, junho de 2018, o ministro realizou análise de uma ação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

À época, o ministro apontou a exigência prévia de autorização legislativa, quando houver alienação do controle acionário das empresas públicas.No deferimento parcial, o relator ainda determinou que só haverá dispensa de licitação, se a venda não gerar perda de controle acionário dessas empresas públicas ou mistas, bem como de suas subsidiárias.

Em outra decisão provisória sobre o mesmo tema, Edson Fachin suspendeu a venda do gasoduto da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras.

Julgamento

Até o momento, foram dois votos contras e dois a favor. Sete ainda precisam apreciar o tema.

Lewandowski, como relator, votou para manter a consulta ao legislativo e proibição de venda sem licitação em caso de perda de controle acionário.

Marco Aurélio se disse contra o aval do Congresso, mas afirmou ter dúvidas acerca do processo licitatório. Alexandre Moraes disse ser preciso uma lei específica para a venda de controle acionário do que chamou de “empresa-mãe”, mas afirmou que para as subsidiárias bastaria uma lei genérica.

Edson Fachin seguiu o relator. Já Roberto Barroso foi contra.