Juíza anula exclusão e reintegra Sancar em pregão de R$ 47,6 milhões do Detran-GO

25 setembro 2025 às 07h49

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A 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu liminar que suspende a desclassificação da empresa Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos Ltda. no Pregão Eletrônico nº 12/2025 do Detran-GO e determinou sua reintegração ao certame. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 24, pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel. Os advogados da empresa, Matheus Costa e Alexandre Lourenço, afirmam que a exclusão ocorreu de forma ilegal e em desacordo com o edital.
Segundo os autos, a Sancar apresentou a melhor proposta para os lotes 1, 2 e 4 da licitação, que somam cerca de R$ 47,6 milhões. A empresa ofertou deságio de 50%, limite estabelecido no edital, mas foi desclassificada sob a alegação de inexequibilidade. Para a magistrada, ao considerar desconto “igual a 50%” como se fosse “superior a 50%”, o Detran criou critério novo e incompatível com os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.
Outro ponto analisado foi a exigência de documentos e planilhas não previstos no edital, com prazo inicial de apenas cinco horas para entrega, depois prorrogado em mais quatro. Para a juíza, a medida afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurar inovação pós-edital, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Com a liminar, foram suspensos os efeitos da desclassificação, bem como a homologação e a adjudicação dos lotes. Assim, a Sancar retorna ao certame com sua classificação original restabelecida, e a proposta deverá ser reapreciada conforme os critérios do edital, sem exigências adicionais.
Para os advogados da empresa, a decisão reforça a necessidade de rigor na observância das regras licitatórias. “O Judiciário assegurou que a legalidade e a isonomia prevaleçam, evitando que inovações posteriores comprometam a competitividade e a lisura da licitação. Essa decisão representa uma vitória não apenas para a Sancar, mas para todos os que defendem a transparência nos contratos públicos”, afirmou Matheus Costa.
Ao Jornal Opção, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que ainda não foi notificado oficialmente da decisão mencionada. Assim que houver a devida notificação, o órgão se manifestará nos autos do processo, nos termos legais.
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