Juiz permite visita íntima homoafetiva a preso no interior de Goiás
20 março 2017 às 15h39
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Diretor da unidade prisional teria barrado visitas a casal gay alegando que a segurança do local ficaria comprometida. Magistrado argumenta que instituições precisam evoluir
O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, no centro-oeste goiano, determinou à direção da unidade prisional da cidade que providencie a realização de visitas íntimas a um preso homossexual. A decisão foi tomada após abertura de procedimento administrativo sobre a notícia de suposta violação de direitos humanos no presídio local.
O diretor da unidade chegou a argumentar que a visita íntima homoafetiva “comprometeria a segurança do local”, o que foi refutado pelo magistrado. Na decisão, o magistrado enfatiza que as instituições públicas devem estar aptas quanto às “mudanças da sociedade”.
Schrader cita a necessidade de implantação de medidas protetivas à comunidade LGBT no sistema penitenciário, justamente com “o propósito de fazer respeitar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoal humana, tão caros ao ordenamento jurídico brasileiro”.
O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, reconheceu como constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que, segundo ele, demonstra a evolução do direito e do pensamento das instituições democráticas brasileiras para o fim de atender à realidade social das uniões homoafetivas.
Para a decisão, o juiz também levou em conta a edição de 29 de junho de 2011 da Resolução n° 4 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, que recomendou aos Departamentos Penitenciários Estaduais que seja assegurado aos detentos homossexuais o direito às visitas íntimas nos presídios de todos o País.
“A normatização apresentada vem para tentar amenizar as condições degradantes a que são comumente submetidos os presos LGBT, violados em seus direitos mormente em razão de abusos físicos, sexuais e morais, diante da fragilidade que se encontra o preso homossexual, não somente pela condição física, mas por uma questão quantitativa, haja vista a predominância de heterossexuais”, salientou.
Ainda na decisão, o juiz Peter Lemke Schrader pondera que o preso que seria beneficiado com a liberação das visitas íntimas não mais se encontra na unidade prisional, já tendo sido concedida sua liberdade provisória. Mesmo assim, o magistrado entendeu que a análise do mérito seria importante neste caso e deu prosseguimento à ação a fim de criar “um parâmetro a ser seguido em situações semelhantes que possam ocorrer no futuro.” (Com informações do TJGO)