Eleição para presidente está marcada para esta sexta-feira (11)

Foto: Reprodução e Fernando Leite/ Jornal Opção

O juiz do Trabalho Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou o pedido de expulsão de nove sindicatos da Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio-GO) feito por José Carlos Palma, candidato a presidente da entidade pela chapa Representatividade e Inovação.

Os nove citados no requerimento apoiam Marcelo Baiocchi, da chapa concorrente Fecomércio Somos Nós.

[relacionadas artigos=”124397, 124211″]

Na decisão da última quarta-feira (9/5), foi determinado que a diretoria da federação ou qualquer outro órgão ou instância da instituição se abstenha de decidir ou dar qualquer deliberação ao requerimento do candidato. De acordo com o magistrado, a solicitação de Palma não está em conformidade com o Estatuto Social da entidade e não foram adotados os prazos corretos.

“Além de não se ter assegurado o direito de defesa a quem de direito. Tudo isso ocorrendo às vésperas da eleição para a Diretoria”, pontuou o juiz.

A exclusão do quadro de filiados Fecomércio-GO pode ocorrer apenas na hipóteses previstas no inciso II do art. 12 do Estatuto Social da federação, respeitando todos os procedimentos indicados, com direito amplo de defesa e com pedidos decretados através de votação de maioria absoluta dos membros da Diretoria.

De acordo com Baiocchi, em entrevista ao Jornal Opção, a decisão “é a garantia do “cumprimento do Direito democrático”. “Vai garantir que ninguém deixe de votar. Todos irão participar da eleição”, comemorou.

Manobra

Antes da decisão, Marcelo disse que o objetivo da chapa opositora era “ganhar a eleição, já que não possuem a maioria dos sindicatos à favor. Então, eles não têm outra opção a não ser tentar denegrir e expulsar esses sindicatos que, inclusive, já votaram em eleições anteriores”, contou.

Em nota, a assessoria do candidato José Carlos Palma disse que não houve pedido de expulsão, mas sim, apenas um questionamento para o cumprimento do estatuto da Fecomércio. “De acordo com o regimento, quem tem federação própria não pode participar da associação, portanto, das eleições”, consta. Acontece que um documento assinado pelo candidato contém a palavra expulsão.