Para Claudiney Alves de Melo, charges postadas na página do Facebook do docente não tinham intenção de ferir a honra do governador

marconi 620 350 edilson pelikano
Foto: Edilson Pelikano

Depois de sofrer uma derrota na Justiça frente à deputada federal Iris Araújo (PMDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) agora sofreu um revés em ação movida contra um professor da rede estadual. O tucano, junto ao jornalista Luiz Carlos Alves (o Luiz Gama), havia processado Marcos Roberto dos Santos por conta de 82 imagens e charges postadas em seu perfil no Facebook criticando a gestão estadual, alegando danos morais. No entanto, o juiz Claudiney Alves de Melo, da 8ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente a Ação de Reparação.

Os propositores da ação afirmaram que o professor teria imputado a eles diversos adjetivos pejorativos, depreciando sua honra e caráter. Segundo ele, Marco Roberto, além de atacá-los de forma irresponsável, ainda os teriam achincalhado e caluniado. Para os requerentes, a atitude do professor seria “um assaque às suas honras e as suas imagens”.

[relacionadas artigos=”2310″]

A defesa de Marcos Roberto alegou que as postagens teriam mais caráter de humor artístico que de ataque à imagem e à honra dos autores. Seu advogado, Bruno Pena, pontuou que as manifestações pelo Facebook foram realizadas durante a greve dos professores de 2012, o que dá contexto às suas ações, já que as charges referiam-se a um fato específico e de conhecimento público. Ele reiterou que o governador, enquanto figura pública, está sujeito aos constantes ataques e críticas, “por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação”.

Evocando o debate a respeito da liberdade de expressão e de crítica, o advogado comparou a ação do governador a uma tentativa de censura e pediu pelo seu indeferimento. Para Bruno Pena, os requerentes “na verdade, estão a utilizar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz para intimidar os críticos do Governo, que na maioria das vezes não dispõem de advogados para sua defesa”.

Assim, o juiz Claudiney Alves de Melo, entendeu que as postagens não causaram prejuízo de ordem moral aos autores da ação. “Veja-se que o réu se limitou a publicar charges em que os autores aparecem em caricaturas acompanhadas de expressões que, pelo exagero de linguagem, obviamente não revelam propósito de ofender”, assinalou.

De acordo com ele, não cabe o pagamento de indenização nesse caso, uma vez que o direito de expressão foi exercido sem haver abuso, de forma assegurada pela Constituição Federal. “Então, se o réu assim agiu, não fugiu nem ultrapassou a liberdade de expressão. Pelo contrário, manteve-se nos limites da razoabilidade, sem qualquer intenção de denegrir a honra ou a imagem dos autores, logo, improcede o pedido exordial.”

Em virtude do indeferimento da ação judicial, Marconi e Luiz Gama foram sentenciados ao pagamento de R$ 1.000 em vista dos custos processuais e honorários advocatícios.