Punição é fruto de representação da OAB-GO ao CNJ e à Corregedoria do tribunal goiano. Seccional deve recorrer, pois considerou corretivo brando  

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, punir com uma advertência o juiz Joseli Luiz Silva, que, conforme representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil –Seção Goiás (OAB-GO) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Corregedoria do TJGO, “faltou com senso de urbanidade na relação com a advocacia”. A Ordem considerou a punição branda, pois o magistrado, segundo o advogado Pedro Paulo de Medeiros, procurador da OAB-GO, já havia sido advertido anteriormente por, em seus despachos, fazer críticas, ironias e até ofensas aos advogados. A seccional goiana estuda recorrer da decisão.

Em entrevista ao Jornal Opção Online na manhã desta quinta-feira (10/7), Pedro Paulo de Medeiros explicou que o relator do processo, desembargador Leandro Crispim, impôs como pena Joseli Luiz a censura, entendimento acompanhado por outros cinco magistrados. Três desembargadores foram favoráveis à advertência, todavia, a legislação prevê que magistrados só podem ser punidos caso sejam obtidos nove votos. “Foram seis pela punição mais severa e três pela mais branda, então ficou estipulada a advertência”, complementa o procurador.

“Devemos recorrer para rever a punição, pois só na Corregedoria [do TJGO] constam 46 representações de advogados, além de denúncias no CNJ. Falta a ele cordialidade com os advogados”, relata Pedro Paulo. Para o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, “o juiz que desrespeita as prerrogativas de um advogado se acha acima da Justiça e a OAB-GO jamais vai coadunar com esse tipo de conduta”.

A reportagem buscou contato com o juiz. Segundo a assessoria de imprensa do TJGO, ele ainda não foi notificado e prefere não comentar o assunto.