Juiz determina retirada de propaganda de Vanderlan que “induziria eleitor ao erro”
03 novembro 2020 às 18h44

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Propaganda eleitoral mostraria resultados de pesquisa desatualizada. Equipe de Vanderlan afirma que houve confusão das pesquisas e que irá recorrer

Decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara concedeu tutela de urgência pela a suspensão de propaganda em que a Coligação Goiânia Em Um Novo Momento, do candidato Vanderlan Cardoso (PSD), divulga pesquisa Real Time Big Data em que mostra o candidato 11 pontos a frente do segundo candidato, o emedebista Maguito Vilela.
De acordo com documento, a veiculação da pesquisa em propaganda “induz o eleitor a erro em suposta afronta ao disposto nos artigos 14 da Resolução TSE nº 23.600/2019” e considera que os dados divulgados pela propaganda eleitoral com resultado de pesquisa estão desatualizados.
Diz ainda que “a propaganda impugnada traz decisão realizada nos dias 14 a 17 de outubro, registrada sob o nº GO01204/20, divulgada como sendo a última pesquisa do referido instituto, no entanto, consta que houve ainda nos dias 21 e 23 de outubro uma nova pesquisa registrada sob o número GO 07679/2020”.
Em caso de descumprimento, a Coligação Pra Goiânia Seguir em Frente requereu ao juiz que determinasse multa ao candidato e, também, às emissoras de rádio e TV. Também foi pleiteada a perda de tempo no horário eleitoral gratuito.
Em resposta, a equipe do candidato Vanderlan Cardoso informou que “a assessoria jurídica Coligação Goiânia em Um Novo Momento vai recorrer da decisão. A assessoria disse que há uma confusão das pesquisas Real Time Big Data/CNN Brasil e Real Time Big Data/ TV Record Goiás”.