Defesa já recorreu da determinação, mas contraventor tem apenas 24 horas para colocar o equipamento

Foto: Reprodução
Em decisão expedida na última terça-feira (28), o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 3ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que Carlinhos Cachoeira volte a utilizar a tornozeleira eletrônica. Ele cumpre pena em regime semiaberto por fraudes na loteria carioca e tinha deixado de usar o equipamento desde autorização expedida pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, em agosto deste ano.
A decisão também impede que o contraventor faça viagens. O juiz considerou que a última autorização não merece ser acatada e teria criado uma inovação jurídica. À época, o juiz Artiaga justificou que a determinação seria para evitar que Cachoeira passasse por constrangimentos ao passar pelos detectores de metais nos aeroportos.
A decisão determina, ainda, que o contraventor tem 24 horas para voltar a usar o equipamento a partir da notificação. A defesa, que entrou com recurso, afirmou que, caso o pedido seja negado, Cachoeira vai obedecer a decisão e aguarda ser notificado.
Condições
A justiça ainda elencou 15 requisitos que Cachoeira deve obedecer para continuar no regime semiaberto. Confira:
- Trabalhar durante o dia, apenas em Aparecida de Goiânia e na capital
- Ficar em casa das 20h às 5h, nos dias úteis, e no período integral, aos fins de semana e feriado.
- Deslocar-se, durante o dia, somente em Aparecida de Goiânia e na capital
- Obrigação de morar no mesmo endereço declarado (um condomínio de luxo em Goiânia), devendo se “relacionar bem” com familiares, vizinhos, comunicando ao juiz caso mude de endereço;
- Proibido de portar arma
- Exercer trabalho honesto e ter “comportamento exemplar na sociedade”;
- Atender prontamente às intimações da Justiça, DGAP, Polícia e fornecer todas as informações requisitadas pela Central de Monitoramento;
- Conduzir RG com cópia da decisão judicial e, quando for o caso, autorização de viagem ou de prorrogação de horário
- Proibido de frequentar bares, boates e casas noturnas que vendem bebidas alcoólicas e fica proibido de ingeri-las
- Receber visita da Central Integrada de Monitoração Eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
- Proibido de se comportar de forma que possa afetar o normal funcionamento da tornozeleira, como tentar desligá-la ou dificultar a transmissão de informações
- Conservar a integridade da tornozeleira eletrônica e manter a bateria carregada;
- Informar e se apresentar à Central de Monitoramento quando a tornozeleira der defeito;
- Comparecer à Central de Monitoramento, quando convocado
- Ressarcir, em R$ 480, o equipamento, caso estragá-lo ou danificá-lo.
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