Juiz autoriza compra de vacinas por instituições privadas sem doação ao SUS
25 março 2021 às 19h00

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Lei prevê a doação das doses adquiridas pelos entes da Federação e iniciativas privadas à União enquanto grupos prioritários não estiverem completamente imunizados

Três entidades do Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo foram autorizadas a adquirir por importação vacinas contra Covid-19 sem necessidade de doar as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão é do juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília. Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A Lei 14.125/21 impõe a doação coativa de 100% e 50% das doses dependendo da fase de vacinação, que observa se todas as pessoas do grupo prioritário já foram imunizadas. A categoria corresponde a 77 milhões de pessoas.
Para Spanholo “a transmissão forçada da propriedade privada para o Estado” é inconstitucional.
Caso a decisão se estabeleça, serão beneficiadas a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.