Com soltura decretada por desembargador do TRF-1, ex-presidente da Agetop deixa a carceragem da Polícia Federal em Goiânia, onde estava detido desde 28 de setembro

Depois de ficar sete dias detido, Jayme Rincón é solto por meio de habeas corpus concedido por desembargador do TRF-1

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Ao deixar a carceragem da Polícia Federal (PF) na noite desta sexta-feira (5/10), Jayme Rincón, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), disse: “Vou para casa ver minha família, em breve falo com vocês”. Rincón foi solto após o desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (TRF-1), acatar pedido da defesa do investigado e determinar hoje sua imediata liberdade por entender que não havia necessidade de a prisão ter sido decretada, seja a provisória ou a preventiva.

De acordo com a decisão do desembargador, “não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva”. “Falta contemporaneidade entre os acontecimentos investigados e a medida extrema e excepcional decretada”, decretou o magistrado ao acatar o pedido da defesa de Rincón, representada pelo advogado Carlos Antônio de Almeida Castro, o Kakay, e outros seis profissionais. Ao avaliar a soltura do ex-presidente da Agetop na noite de hoje, Kakay afirmou que Ribeiro entendeu, ao conceder o habeas corpus, que houve uma atitude injusta contra contra Rincón.

Diz a sentença: “Note-se que os fatos que deram suporte inicialmente à decretação da custódia temporária seriam o suposto envolvimento do investigado no recebimento de recursos para as campanhas eleitorais de 2010 e de 2014. […] As justificativas remontam a um momento passado mais de quatro anos que não encontram eco nos requisitos descritos no Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP)”.

Segundo o texto do o artigo 312 do CPP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Para Kakay, o desembargador avaliou que não havia base legal que sustentasse o pedido de prisão provisória (temporária), que depois veio a ser convertido em preventiva, contra Rincón.

Os argumentos utilizados pelo grupo de advogados encabeçado por Kakay na apresentação do pedido de habeas corpus, que foi acatado e concedido pelo desembargador do TRF-1, incluíam o fato de que a operação Cash Delivery e a detenção do ex-presidente da Agetop não se sustentavam por “falta de contemporaneidade”. Em outras palavras, a suspeita dos crimes investigados é a de que teriam sido cometidos nas eleições de 2010 e 2014, o que “corrobora com a argumentação de Kakay de que as medidas, deflagradas há exatamente uma semana, foram extemporâneas e assumiram conotação eleitoreira”.

Conta na decisão do magistrado: “Os elementos de prova até então coletados são suficientes à investigação de autoria, sem necessidade, por hora, de segregação cautelar do paciente (investigado)”. Em nota, o advogado informa a comprovação de que a reclusão de Rincón teve cunho eleitoreiro se dá quando “a prova disto é que uma delação já há muito conhecida, a da Odebrecht, que aponta pagamentos de caixa dois nas campanhas de 2010 e 2014, foi o fundamento das prisões”.

Kakay descreve na nota que “é evidente a falta de contemporaneidade que possa justificar uma medida tão grave como a supressão da liberdade”. Ao defender que “ninguém está acima da lei”, afirma que faltou aos órgãos responsáveis pela Cash Delivery “preocupação com a investigação”. “O uso abusivo da prisão em um momento pré-eleitoral é extremamente grave e tende a desestabilizar o necessário equilíbrio nas eleições”, observa o advogado.

“A decisão do TRF começa a resgatar a verdade e a devolver ao eleitor de Goiás a autonomia para decidir o seu destino. […] Desde o início, a defesa afirmou que a prisão era injusta, extemporânea e ilegal. A espetacularização do processo penal não serve para o Estado Democrático de Direito”, pontuou a nota.