Prática passou a ser enquadrada em crime de perseguição e prevê multa e pena de reclusão de seis meses a dois anos aos infratores

Delegacia Virtual de Santa Catarina. | Foto: PC Santa Catarina

Foi publicado no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 1, a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a lei que criminaliza o stalking. A Lei 14.132/2021 altera o decreto-lei 3.914/1941 e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, a quem praticar esse tipo de conduta. A partir da alteração, a prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

Definido como perseguição reiterada por qualquer meio que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima, o crime de stalking também ocorre pela internet, com o cyberstalking.

A lei sancionada pelo presidente vem do projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF), que foi aprovado como substitutivo na Câmara dos Deputados no dia 9 de março de 2021 e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Antes, a prática de stalking era enquadrada somente como uma contravenção penal, sendo considerado crime de perturbação da tranquilidade alheia. Assim, sua punição era prisão que poderia variar entre 15 dias e 2 meses e multa. 

Após a sanção do texto, a senadora Leila destacou que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes, o que trouxe a necessidade de um aperfeiçoamento do Código Penal. O objetivo é dar maior segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física. “Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, explica.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto caso o crime seja cometido com uso de armas ou com participação de duas ou mais pessoas no ato. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.