Pacotes e passagens aéreas podem sair mais baratos, mesmo se a viagem for para o próximo ano. Consumidor deve levar em consideração, principalmente, data e destino

Assim como a maior parte do mercado de lazer, o setor de turismo está entre os mais impactados pela pandemia. Com restrições devido ao risco emitente de contaminações, viajar ainda não está em um horizonte próximo. Apesar disso, especialistas afirmam que, com cuidados na hora da compra, já é possível pensar em uma data segura, aproveitando o momento de preços baixos para garantir itens de viagem.

O advogado especialista em direito do consumidor, Woshington Reis diz que o ideal no momento é aguardar as previsões da área médica, destacando que o cenário é de incertezas. “Mas se o consumidor pretende fazer a viagem tão esperada e quer aproveitar as inúmeras promoções, convém deixar para buscar esses pacotes no segundo semestre, priorizando a viagem no próximo ano”, defende o advogado.

E é exatamente os preços baixos oferecidos nesse momento que podem influenciar escolhas precipitadas. Dono de uma agência de viagem, o empresário Marcílio Velasco destaca que o momento atual está sendo de amplos diálogos com os clientes. “O momento é de orientação”, afirma o empresário, que alerta: “Existem muitas promoções no mercado que podem dar problemas jurídicos lá na frente. Valores impossíveis de ser cumpridos por empresas sérias”.

Foto: Alexandre Macieira/ Riotur

O que levar em consideração  

Entre as precauções necessárias estão itens como a escolha do local, que, segundo o advogado Woshington, deve levar em consideração  nível de contágio, checagem de cobertura do plano de saúde e ou seguro viagem e até a infraestrutura hospitalar da região que se pretende visitar.

“Diante dessa incerteza, opte por empresas sólidas. Faça uma pesquisa na internet antes
de adquirir para saber se de fato a empresa está honrando os compromissos e procure
documentar todas as tratativas, priorizando sempre os contatos por e-mails”, destaca o especialista em direito do consumidor.

Quem fala sobre estimativa para retomada do setor é o empresário Marcílio. Segundo ele, a maior parte dos hotéis trabalha com a possibilidade de reabertura para o público já a partir de julho deste ano. “Mas tudo pode mudar. Vai depender de como a pandemia vai se propagar nos próximos dois meses”, salienta.

O especialista em viagens acrescenta: “Pra nós, cada dia é um novo desafio. Sabemos que as pessoas estão loucas pra viajar, para ir a um restaurante, mas no início sempre vai bater aquele medo, a insegurança do ‘novo normal’. As pessoas vão ficar inseguras por um bom tempo ainda”.

Adaptações do mercado 

Apesar do período negativo, o mercado se movimenta para adaptações.  Marcílio conta que na busca por inovar, a agência dele criou um produto flexível que não depende de datas, chamado de “Bilhete Viagem”.

“Um pacote  sem data definida, mas com a garantia de qual companhia aérea, categoria de hotel e número certo de dias de viagens. Mais pra frente o cliente ajusta a data de acordo com sua preferência. A aceitação desse novo produto foi muito boa para quem quer viajar em breve mas sabe que o futuro é incerto”, explica.

Marcílio se ampara em pesquisas que apontam que viajar está entre os cinco maiores desejos das pessoas após a pandemia.

“Acreditamos que assim que essa fase passar, as pessoas vão se organizar para viajar mais entre amigos e familiares. Vão dar mais importância para estar ao lado de pessoas queridas, principalmente para destinos com praia ou natureza e as viagens devem ser mais para dentro do Brasil que para o exterior. Será um novo ciclo no turismo nacional”, completa o empresário.

Possíveis prejuízos 

Após levar todas as dicas em consideração, comprar e mesmo assim registrar algum prejuízo, o consumidor tem resguardado diversos diretos estabelecidos por lei. A responsabilidade sobre as datas, por exemplo, é do consumidor, caso haja a solicitação de reembolso de passagens aéreas, por exemplo, a companhia tem o prazo de 12 meses para realizar o ressarcimento, informa Woshington.

“Ademais, somente haverá isenção das penalidades contratuais se, ao invés
do reembolso, o passageiro aceitar a conversão do valor em um crédito a ser utilizado
dentro do período de um ano, contado da data do voo inicialmente contratado”, afirma o advogado, que acrescenta: ” Nos demais setores, a orientação é não cancelar e buscar a remarcação, ajuntando entre as partes uma melhor data, sem custo a mais ao consumidor”.

“Caso não haja consenso na remarcação ou cancelamento diretamente com a empresa, o
Consumidor poderá recorrer-se aos Órgãos de Defesa dos Consumidores de seus, como
PROCON’S e prevalecendo o impasse, a orientação é procurar um advogado especialista
na área e ajuizar uma ação no judiciário”, detalha o especialista sobre casos de impasses e finaliza: “A solução pacífica será mais benéfica ao consumidor, pois a tendência é que o judiciário atenue os danos causados pelas empresas do setor em virtude da ausência de culpa do setor”.