Itaú é processado por obrigar mulher a seguir trabalhando após sofrer aborto espontâneo

05 junho 2015 às 14h49

COMPARTILHAR
Funcionária teve de guardar o feto em um saco plástico e ficar por três horas na agência até que a tesouraria fosse fechada

Bruna Aidar
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) protocolou na Justiça Trabalhista um pedido de indenização de R$ 20 milhões a ser paga pelo Banco Itaú S.A. por danos morais coletivos. A alegação é de que a empresa pratica assédio moral organizacional.
A investigação do MPT teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins, que falava sobre serviço excessivo no banco. O caso de uma mulher obrigada a seguir trabalhando depois de sofrer um aborto espontâneo em uma agência do Itaú chamou a atenção para a situação dos funcionários da empresa.
Depois de passar mal, a mulher sofreu um aborto e não pôde se retirar do local, mesmo estando ensanguentada. Funcionários da agência disseram que ela teve de permanecer na tesouraria até seu fechamento, três horas depois do ocorrido. Ela também teve de colocar o feto em um saco plástico. A mulher descobriu depois que sua licença legal de afastamento fora reduzida de 30 para quatro dias.
A procuradora que registrou a denúncia, Mayla Alberti, disse que o banco tem uma “busca incessante por metas inatingíveis, acrescidas de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente'”. Alguns funcionários, segundo o MPT-TO, chegaram a ser demitidos em decorrência de problemas de saúde.
Entre os relatos estão casos de funcionários que não tinham o horário de almoço respeitado; além de trabalharem horas extras sem receber por elas. Vários funcionários sofreram doenças como tendinite e lesão por esforço repetitivo. Outros sofreram de estresse por causa da grande carga horária e do acúmulo de funções.