Benefícios fiscais violam Constituição Federal e devem ser julgados no STF nas próximas semanas

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De acordo com um relatório das Nações Unidas, cerca de 200 mil pessoas morrem por ano em decorrência envenenamento agudo por uso de agrotóxicos. O documento ainda aponta que o maior número de óbitos foram registrados em países em desenvolvimento, onde as regulamentações de saúde, segurança e meio ambiente são mais frágeis. Além da intoxicação aguda, existe a crônica, que aparece a longo prazo e causa danos  irreversíveis, como câncer, malformação e distúrbios endócrinos.

O  Brasil  está entre os 10  países com a maior  economia onde o agronegócio é base geradora da riqueza. Estima-se que a aplicação de agrotóxicos seja de aproximadamente 500 mil toneladas  por ano, das quais 76% concentra-se nas produções de soja, milho e cana.

Hoje, o Estado permite a comercialização de mais de 3 mil fórmulas de agrotóxicos para indústrias e pequenos agricultores. O ano de 2019 teve a maior taxa de registros de novas combinações dos últimos 14 anos, com liberação de 474 produtos, entre químicos e biológicos. 

Gráfico de registros de agrotóxicos por ano. Fonte: Ministério da Agricultura.

Através do Convênio ICMS 100/97 a União ainda reduz para 60% a base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autoriza os estados a isentar a tributação sobre os produtos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) estima que a soma das isenções e reduções cheguem a R$ 10 bilhões por ano.

Duas cláusulas do convênio entraram na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal e deverão ser julgados nas próximas semanas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O partido defende que esses benefícios fiscais infringem a premissa de proteção da vida e da saúde dos cidadãos prevista na defesa do consumidor da Constituição Federal, já que incentiva o aumento da produtividade, mas estimula formas de produção que gera doenças, mortes e degradação ambiental. Além de violar o princípio da seletividade tributária.