Isenção e redução de impostos sobre agrotóxicos geram prejuízos de quase R$ 10 bilhões
21 fevereiro 2020 às 11h05
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Benefícios fiscais violam Constituição Federal e devem ser julgados no STF nas próximas semanas
De acordo com um relatório das Nações Unidas, cerca de 200 mil pessoas morrem por ano em decorrência envenenamento agudo por uso de agrotóxicos. O documento ainda aponta que o maior número de óbitos foram registrados em países em desenvolvimento, onde as regulamentações de saúde, segurança e meio ambiente são mais frágeis. Além da intoxicação aguda, existe a crônica, que aparece a longo prazo e causa danos irreversíveis, como câncer, malformação e distúrbios endócrinos.
O Brasil está entre os 10 países com a maior economia onde o agronegócio é base geradora da riqueza. Estima-se que a aplicação de agrotóxicos seja de aproximadamente 500 mil toneladas por ano, das quais 76% concentra-se nas produções de soja, milho e cana.
Hoje, o Estado permite a comercialização de mais de 3 mil fórmulas de agrotóxicos para indústrias e pequenos agricultores. O ano de 2019 teve a maior taxa de registros de novas combinações dos últimos 14 anos, com liberação de 474 produtos, entre químicos e biológicos.
Através do Convênio ICMS 100/97 a União ainda reduz para 60% a base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autoriza os estados a isentar a tributação sobre os produtos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) estima que a soma das isenções e reduções cheguem a R$ 10 bilhões por ano.
Duas cláusulas do convênio entraram na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal e deverão ser julgados nas próximas semanas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O partido defende que esses benefícios fiscais infringem a premissa de proteção da vida e da saúde dos cidadãos prevista na defesa do consumidor da Constituição Federal, já que incentiva o aumento da produtividade, mas estimula formas de produção que gera doenças, mortes e degradação ambiental. Além de violar o princípio da seletividade tributária.