O programa “Facilita” permite que contribuintes com dívidas de IPVA, ITCD e ICMS possam negociar com descontos de multas e juros

Foi publicada a lei nº 20.966/2021 que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante 60 dias, a partir desta segunda-feira, 1º poderão ser refinanciados débitos de IPVA e ITCD, além do ICMS que está amparado por lei anterior.
Segundo informações do Governo do Estado, O programa Facilita permite o pagamento à vista o desconto nos juros e na multa de IPVA e ITCD é de até 98%, além disso o débito poderá ser parcelado em até 60 vezes com correção pela taxa selic. “É uma grande chance para o contribuinte regularizar débitos com a receita estadual, especialmente nesse momento delicado de dificuldade causado pelos impactos econômicos da pandemia”, frisou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Taxas – A norma publicada revogou o artigo 18 da lei 20.939/2020 que instituiu o programa de regularização para o ICMS. Isso significa que foi excluído da anistia a possibilidade de refinanciamento dos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela: Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. O único órgão que permanecerá no programa será a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com desconto apenas nos juros.
ICMS – A lei nº 20.939 que contempla o ICMS no Programa Facilita foi publicada no final de dezembro e também está dentro. Serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais. Dependendo do caso, as parcelas podem ser divididas em até 120 vezes.
Para regularizar o débito pela Internet, sem necessidade de ir presencialmente nas unidades da Economia, basta o contribuinte clicar no banner Programa de Regularização Fiscal Facilita e fazer a simulação e emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) para pagamento.

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