IPTU em Goiânia terá aumento de 4,46% em 2026; Prefeitura oferece desconto de 10%
22 dezembro 2025 às 13h30

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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Goiânia terá reajuste de 4,46% em 2026, conforme portaria assinada pelo secretário municipal da Fazenda, Valdivino José de Oliveira, e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, 18.
A atualização passa a valer a partir de 1º de janeiro e acompanha a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país, calculado pelo IBGE no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.
Além do IPTU, o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI), também será corrigido pelo mesmo percentual. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a medida segue a regra anual de atualização monetária dos tributos municipais, sem representar aumento real de imposto, mas apenas recomposição inflacionária.
Para facilitar o pagamento, a Prefeitura de Goiânia manterá as opções já adotadas em anos anteriores. O contribuinte poderá quitar o IPTU em cota única, com desconto de até 10%, ou optar pelo parcelamento em até 11 vezes. Em ambos os casos, o vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 20 de fevereiro de 2026. A administração municipal reforça que o pagamento à vista continua sendo a alternativa mais vantajosa para quem consegue se organizar financeiramente, justamente pelo abatimento concedido.
Os boletos estarão disponíveis para emissão no site oficial da Prefeitura de Goiânia. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou com cartão de débito e/ou crédito, ampliando as possibilidades para os contribuintes. A Secretaria da Fazenda alerta que o valor mínimo de cada parcela do IPTU e do ITU não poderá ser inferior a R$ 48,01, conforme estabelecido no decreto.
Confira o calendário de pagamento do IPTU 2026:
A primeira parcela ou a cota única vence em 20 de fevereiro.
As parcelas seguintes têm vencimento mensal, sempre no dia 20, com pequenas alterações quando a data coincide com fins de semana ou feriados.
Assim, a segunda parcela vence em 20 de março;
a terceira, em 20 de abril;
a quarta, em 20 de maio;
a quinta, em 22 de junho;
a sexta, em 20 de julho;
a sétima, em 20 de agosto;
a oitava, em 21 de setembro;
a nona, em 20 de outubro;
a décima, em 23 de novembro;
a última, em 21 de dezembro de 2026.
A Prefeitura orienta os contribuintes a ficarem atentos aos prazos para evitar juros e multas por atraso. Também recomenda que os dados cadastrais dos imóveis sejam conferidos no sistema municipal, garantindo que os boletos sejam emitidos corretamente.
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