Governo espera, com revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, economizar R$ 6,3 bilhões em dois anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na edição desta segunda-feira (22/8) do Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade. Este já é o terceiro ato sobre o pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que foi anunciado pelo governo com a Medida Provisória 739, de julho de 2016.

A portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo de Melo Gadelha, e pelo procurador-geral federal, Ronaldo Guimarães Gallo, dita os procedimentos a serem observados pelas gerências executivas do INSS e pelas Agências da Previdência Social. Segundo o texto, a revisão será feita por peritos médicos e supervisores médicos periciais da Previdência Social para verificar a incapacidade laboral que justifique a manutenção dos benefícios.

De acordo com a portaria, serão verificados os dados e as informações constantes nos sistemas da Autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado. “A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos”, destaca o texto.

A portaria continua: “Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal”.

O INSS será o responsável por consolidar e encaminhar à Procuradoria-Geral Federal dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas que contemplem os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.

Com a MP 739/2016, que prevê a revisão da concessão dos benefícios, o governo espera suspender 5% das aposentadorias por invalidez e 30% dos auxílios-doença, economizando cerca de R$ 6,3 bilhões em dois anos. Serão revisados, em especial, os auxílios pagos há mais de dois anos e que foram concedidos judicialmente sem data de cessação do pagamento.