O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a segunda condenação da influenciadora digital Adriana José da Silva, de Rio Verde, por publicações ofensivas contra guardas civis municipais nas redes sociais.

Ela administra uma página no Instagram com mais de 311 mil seguidores. Segundo o MPGO, a influenciadora usava o perfil para atacar a reputação de desafetos, incluindo outros criadores de conteúdo e agentes públicos.

As investigações apontaram que ela criava perguntas e comentários falsos nas caixas de interação do Instagram e depois publicava como se fossem de outras pessoas, com o objetivo de espalhar acusações e ofensas.

Durante a apuração, a Polícia Civil apreendeu o celular da influenciadora e encontrou provas de que ela mesma produzia e divulgava o conteúdo. Também foi identificado que ela já havia tido um perfil bloqueado por decisão da Justiça e, mesmo assim, criou novas contas para continuar as postagens.

Em alguns casos, ela apagava conteúdos à distância para tentar dificultar o trabalho dos investigadores. No primeiro caso, Adriana foi condenada por acusar falsamente um guarda municipal de ameaçar pessoas com uma arma em um posto de combustível, além de publicar xingamentos.

A Justiça determinou pena de 2 anos, 8 meses e 21 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa e indenização de R$ 1 mil à vítima. Mesmo após o bloqueio de um dos perfis, a influenciadora criou novas contas e continuou com as postagens.

No segundo processo, ela foi condenada por divulgar conteúdos que atingiram a imagem de outro guarda municipal, incluindo acusações sobre traição e uso indevido de viatura oficial. As publicações tiveram cerca de 5 mil visualizações.

A Justiça fixou pena de 1 ano e 2 meses de prisão, também em regime semiaberto, além de multa e indenização de R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. De acordo com o MPGO, diversas pessoas já registraram ocorrências contra a influenciadora por ataques semelhantes.

No entanto, o órgão só apresentou denúncia nos casos que envolvem servidores públicos, quando as ofensas estão relacionadas ao exercício da função. Nos demais casos, cabe às próprias vítimas procurar a Justiça.

O promotor responsável pelo caso destacou que a internet não é “terra sem lei” e que crimes cometidos nas redes sociais podem ser investigados e punidos. O Jornal Opção entrou em contato com Adriana pela página que ela administra, mas não obteve resposta até a publicação.

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