A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo parental tem encontrado cada vez mais decisões favoráveis em Tribunais de Justiça brasileiros. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização à filha. 

Fruto de um relacionamento extraconjugal, a filha deverá receber do pai o valor de R$ 40 mil para reparação por danos morais.

A menina alegou que o pai não teve participação em sua criação e sempre ofereceu tratamento discriminatório em comparação às outras filhas, de relação conjugal, sequer apresentando a autora ao restante da família.

O pai, por outro lado, alegou que manteve convívio próximo com a criança até os cinco anos de idade. No entanto, segundo ele, após esse período ele encontrou dificuldades de conservar o convívio por dificuldades impostas pela mãe da criança.

Dever material não justiça abandono

O advogado constitucionalista Wesley Cesar Gomes Costa explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os cuidados e proteção aos filhos não está ligada apenas aos aspectos materiais.

De acordo com Costa, as obrigações estão relacionadas também ao carinho, atenção e cuidado emocional. “É uma obrigação legal que visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável daqueles que não têm condições de provê-los por conta própria”, comenta.

Tratamento desigual com as filhas

Relatora do recurso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira pontuou que o fato do pai da criança ter dado a suas demais filhas a atenção e o suporte exigidos em lei, “demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou.