Indenização por abandono afetivo parental é cada vez mais comum nos Tribunais de Justiça
24 abril 2023 às 14h24
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A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo parental tem encontrado cada vez mais decisões favoráveis em Tribunais de Justiça brasileiros. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização à filha.
Fruto de um relacionamento extraconjugal, a filha deverá receber do pai o valor de R$ 40 mil para reparação por danos morais.
O pai, por outro lado, alegou que manteve convívio próximo com a criança até os cinco anos de idade. No entanto, segundo ele, após esse período ele encontrou dificuldades de conservar o convívio por dificuldades impostas pela mãe da criança.
Dever material não justiça abandono
O advogado constitucionalista Wesley Cesar Gomes Costa explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os cuidados e proteção aos filhos não está ligada apenas aos aspectos materiais.
De acordo com Costa, as obrigações estão relacionadas também ao carinho, atenção e cuidado emocional. “É uma obrigação legal que visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável daqueles que não têm condições de provê-los por conta própria”, comenta.
Tratamento desigual com as filhas
Relatora do recurso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira pontuou que o fato do pai da criança ter dado a suas demais filhas a atenção e o suporte exigidos em lei, “demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou.