Bens haviam sido presos há um ano e oito meses durante Operação Confraria. Entendimento do TRF-1 considerou que a Justiça Federal não tem competência para processar esse feito

Márcio Gomes Borges, e sua esposa, Meire Cristina Borges | Foto: Reprodução

Bens do ex-gerente-geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Márcio Gomes Borges, e sua esposa, Meire Cristina Borges, assessora especial da Governadoria do Estado de Goiás na gestão de Marconi Perillo devem ser restituídos, de acordo com decisão Judicial.

Entre as propriedades, estão imóveis em Caldas Novas, lancha, jet-sky e carros de luxo. A determinação foi proferida na noite desta quarta, 2, pela Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após mandado de segurança impetrado pelos advogados Rodrigo Lustosa e Thomaz Rangel.

As propriedades haviam sido apreendidas durante desdobramento da Operação Cash Delivey, em Operação Confraria, deflagrada pela Superintendência da Polícia Federal em Goiás, com supervisão do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federa (MPF) em Goiás. A ação investiga doações da empreiteira Odebrecht em R$10 milhões para campanhas do PSDB em 2010 e 2014.

De acordo com o TRF, não compete à Justiça Federal processar tal efeito, não sendo aplicável a “teoria do juízo aparente”. A Seção também acolheu o argumento da defesa sobre excesso de prazo na manutenção da constrição, tendo em vista que os bens estavam bloqueados há um ano e oito meses.