A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, na última terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23 que amplia a imunidade tributária a templos religiosos e beneficia partidos políticos. O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal e ex-prefeito do Rio de Janeiro.

A imunidade aos templos religiosos já está prevista na Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a isenção se refere aos tributos diretos, como IPTU de imóveis das igrejas ou IPVA para os carros em nome das entidades religiosas. O entendimento atual é que o benefício alcança somente a renda, o patrimônio e os serviços relacionados às organizações religiosas e partidárias.

A proposta de Crivella busca expandir as medidas também às tributações indiretas. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

A PEC que regulamenta o benefício deverá ser ampliada aos templos de qualquer religião, assim como às sedes de agremiações políticas. No caso de uma reforma do templo ou em obras comunitárias ligadas à igreja, por exemplo, o material de construção seria adquirido sem imposto.

Após a aprovação no colegiado, a PEC terá o mérito analisado numa comissão especial e, caso seja novamente aprovada, terá de passar pelo plenário da Câmara e Senado. Sendo aprovada, a proposta é enviada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Debate na Comissão

A bancada do PT liberou os filiados para votarem como quisessem, enquanto PSOL e Rede orientaram pela rejeição ao projeto.

Durante a discussão na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade. “Há um problema nessa proposição, do ponto de vista que ela alarga sobremaneira o instituto da imunidade tributária, fazendo com que perca seu sentido. Lembremos: a imunidade tributária é uma vedação ao Estado e, portanto, uma limitação que existe à ação do Estado para que o Estado não utilize da sua capacidade tributária como forma de constranger o livre exercício da religião, o livre exercício da pluralidade política, o livre exercício da atividade jornalística ou da produção de audiovisual, de música, etc.”, afirmou.

Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) argumentou que mudanças ainda poderão ser feitas na comissão especial. “Lembro que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre isso e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. Mas acho que, aqui nesta Casa, devemos elaborar melhor o pensamento e discutir isso na comissão de mérito”, avaliou.