Um homem de 32 anos, monitorado eletronicamente e com passagem criminal por roubo, foi novamente preso em flagrante na noite do último sábado, 9. Ele foi filmado espancando um cachorro, chutando e arrastando o animal por meio de uma bicicleta no Residencial Goyás Park, em Goiânia. Além de violar suas medidas judiciais, o criminoso cometeu outro delito e quase causou a morte do animal, que agora passa bem e se recupera dos ferimentos.

A prisão só foi possível graças a uma denúncia feita por meio do aplicativo de mensagens disponibilizado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGAP). O contato possibilita que a população realize denúncias anônimas em relação a um crime ou fato envolvendo custodiados ou monitorados eletronicamente. A denúncia pode ser feita pelo número (62) 998360725 ou pelo site da Polícia Penal. Em caso de maus tratos a animais, ligue 197 ou (62) 985818197.

O homem foi identificado pela equipe da Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime) e o flagrante foi feito por policiais penais da Gerência de Inteligência e Observatório e do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope) da Polícia Penal de Goiás.

“Deslocamos os policiais rapidamente ao local e fizemos a prisão em flagrante. Também encontramos o animal em situação precária e identificamos vários hematomas pelo corpo do cão”, explica Rodrigo Rodrigues, coordenador do Gope. No vídeo abaixo, é possível observar o homem descendo da bicicleta e chutando o animal até derrubá-lo no chão. Em seguida, ele continua com as agressões, sobe na bicicleta e arrasta o animal ferido.

Diante o flagrante, o animal foi colocado sob responsabilidade de um tutor provisório. Sobre o estado de saúde do cachorro, a DGAP informou apenas que ele está bem e que um “um tutor provisório está cuidando dele”.

O homem, que já possui passagem por roubo, agora irá responder por um novo crime baseado na Lei 14.064/2020 (Maus tratos contra cães e gatos). A Diretoria-Geral de Polícia não quis passar o nome do investigado.

Lei de maus-tratos a animais

A Lei 14.064/2020 trouxe mudanças significativas na punição para quem maltrata cães e gatos. Agora, aqueles que cometerem esse crime enfrentarão uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda desses animais. Em casos em que o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Essa nova legislação alterou a Lei 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente, fauna e flora. Anteriormente, a pena para o crime de maus-tratos contra animais estava estabelecida em detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa.

O artigo 32 da Lei 9.605/98 especifica as penalidades para quem comete abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Com a alteração, agora fica claro que, no caso de cães e gatos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Além disso, se o animal vier a óbito em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada em até um terço.