Tomadas de contas especiais detectaram que a efetivação de despesas sem os devidos comprovantes resultaram em dano ao erário

Os herdeiros do ex-prefeito de Rio Verde Paulo Roberto Cunha, e o ex-secretário de Saúde Eduardo Martins Neto Júnior terão de ressarcir o erário estadual no valor de R$ 490.013,76 mais juros e atualização monetária.

As irregularidades foram detectadas na aplicação de recursos do programa Ambulatórios 24 horas em tomadas de contas especiais da Secretaria de Estado da Saúde e a sanção foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em acórdão apresentado pelo conselheiro Saulo Mesquita na sessão plenária desta quarta-feira (31/1), com aprovação unânime dos conselheiros.

As tomadas de contas especiais detectaram que a efetivação de despesas sem os devidos comprovantes resultaram em dano ao erário da ordem de R$ 197.229,72, no período de maio de 2000 a junho de 2001; R$ 146.376,22 de julho de 2001 a junho de 2002; R$ 28.802,88 de julho de 2002 a novembro de 2003; R$ 80.034,95 de dezembro de 2003 a dezembro de 2004; e R$ 37.569,99 de janeiro a novembro de 2005.

O relator levou em consideração a presunção de dano decorrente de despesas não devidamente comprovadas. “Não houvesse tal presunção, bastaria que o gestor deixasse de apresentar os comprovantes das despesas efetuadas para se isentar de responsabilidade pelos recursos recebidos, o que seria aviltante e frustraria por completo as normas que estabelecem a obrigatoriedade de prestação de contas”, afirmou Mesquita.

Ademais, foram evidenciadas outras irregularidades, como intempestividade das prestações de contas, recorrentes atrasos nos repasses e deficiências na fiscalização pela Secretaria de Estado da Saúde. O relator explica que tais irregularidades por si só não ensejam dano, mas induzem aplicação de multa, que não se mostra viável, no caso, por já haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. Quanto às despesas efetuadas sem comprovação, “gera presunção de dano ao erário, pois não permite aferir se os recursos tiveram a destinação que lhes foi atribuída”.