Aumento do Imposto sobre Herança passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem

A partir de 1º de janeiro de 2016 passa a vigorar nova tabela do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), mais conhecido como imposto sobre a herança.

A alteração do Artigo 1º da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás, que majora o imposto sobre herança, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em votação definitiva na última quarta-feira (30/9), e segue para sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).

A nova medida aumenta a alíquota do ITCD e incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por sucessão legítima ou testamentário, inclusive na sucessão provisória, e doação, inclusive com encargos ou ônus.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo Estadual, o aumento tarifário visa adequar o ITCD ao porcentual já praticado pelos demais entes da Federação, que já estipulam o valor máximo de 8%. A sustentação da nova medida ainda é feita com base na arrecadação, que incrementará cerca de R$ 35 milhões ao orçamento do Estado.

Ficou assim a nova tabela:
I – de 2%, quando o valor da base de cálculo for até R$ 25 mil;
II – de 4%, sobre o valor que exceder a R$ 25 mil até R$ 200 mil;
III – de 6%, sobre o valor que exceder a R$ 200 mil até R$ 600 mil;
IV – de 8%, sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600 mil.

(Com informações da Assembleia Legislativa)