Gustavo Sebba denuncia lobby de aterros privados e quer dar poder de licenciamento aos municípios; veja vídeo

24 abril 2025 às 16h00

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Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quarta-feira, 23, o deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB) solicitou apoio para um projeto de lei que visa alterar a Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023. A proposta busca permitir que os municípios possam emitir suas próprias licenças ambientais para a construção de aterros sanitários, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
“Presidente Bruno Peixoto, eu queria pedir o seu apoio num projeto de lei que vou apresentar para que a gente possa mudar a Lei Complementar do Estado 182. Queremos passar para os municípios o direito de tirar licenças ambientais dos aterros sanitários”, declarou o parlamentar em plenário.
Segundo Sebba, a mudança ajudaria a desafogar a Semad, que enfrenta dificuldades técnicas e operacionais para atender à demanda de licenciamento. “A Semad já é hoje um órgão que tem muita dificuldade técnica de fluxo para emitir essas licenças. Os municípios têm competência e equipe para isso”, argumentou.
O deputado também criticou o que classificou como um movimento direcionado a favorecer interesses privados no setor de gestão de resíduos. “Hoje, a Semad está apertando os municípios para que levem seus resíduos para aterros sanitários privados. Isso tem feito com que prefeitos precisem transportar lixo por até 400 quilômetros. Olha o custo disso para os municípios”, denunciou.
Sebba afirmou que a situação atual beneficia poucas empresas, enquanto onera os cofres públicos municipais. “Alguém está ganhando dinheiro e muito com isso. Tudo bem, quem presta serviço privado, mas estamos falando de cidades que não têm essa condição. Municípios que poderiam muito bem ter seus próprios aterros públicos estão sendo obrigados a contratar serviços privados com custos altíssimos”, disse.
O parlamentar também chamou a atenção para o impacto social e ambiental dessa prática. “O contribuinte é quem paga essa conta. O dinheiro que poderia ser usado para investir em preservação ambiental, reflorestamento e outras áreas, está sendo usado para transportar resíduo por longas distâncias.”
Por fim, Sebba reforçou o apelo aos colegas da Casa. “Estamos apresentando esse projeto para dar mais autonomia aos municípios e corrigir essa discrepância. Essa Casa tem autonomia para isso. Vamos economizar dinheiro público, dar direito ao prefeito de cuidar do resíduo da cidade dele da melhor maneira possível, com a participação do Ministério Público e dos entes envolvidos, mas sem pressão para beneficiar empresas privadas”, concluiu.
Aterros privados
Em Goiás existem pelo menos dois aterros sanitários privados em operação, na região Metropolitana de Goiânia. Situada no município de Guapó, na região metropolitana de Goiânia, a Resíduo Zero Ambiental — que tem Sérgio Roriz como sócio — dedica-se a oferecer “soluções ambientalmente sustentáveis para o tratamento e disposição final de resíduos”.
A empresa licencia, implementa e opera aterros sanitários para resíduos Classe II, utilizando técnicas avançadas de impermeabilização de solos e confinamento adequado de resíduos, assegurando a máxima proteção ambiental.
A Resíduo Zero mantém um aterro sanitário que presta serviços a cerca de 30 municípios goianos. Segundo Celso Batista, gestor da empresa, as operações tiveram início em 2018. Ele destaca que os preços praticados variam de R$ 120 a R$ 150 por tonelada de resíduo, conforme a quantidade gerada por cada município.
A outra é a A CTR Metropolitana Serviços Ambientais. Localizado em Aparecida de Goiânia, o aterro foi estabelecido para oferecer à região metropolitana de Goiânia e municípios adjacentes um sistema eficiente e contemporâneo para o tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais.
A CTR Metropolitana é responsável pelo recebimento e tratamento de resíduos sólidos urbanos de sete cidades da região: Brazabrantes, Piracanjuba, Caldazinha, São Miguel do Passa Quatro, Cristianópolis, Jaupaci e Petrolina.
A empresa está em operação desde abril de 2019 e possui licença adequada do órgão ambiental competente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Em nota a Semad informou que a lei 182 não trata da competência de entes federativos para emitir licenças ambientais para aterros sanitários, mas dispõe sobre a criação das microrregiões de saneamento básico. A nota ainda informa que A implementação do modelo de gestão regionalizada na vertente dos resíduos sólidos está a cargo da Semad, que por sua vez contratou o BNDES para construir a modelagem mais adequada para realidade do Estado.
FGM
A reportagem procurou tanto o atual presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Paulo Vitor (UB), prefeito de Jaraguá, quanto o ex-presidente Haroldo Naves (MDB), ex-prefeito de Campos Verdes, para avaliarem a proposta. No entanto, ambos preferiram não se posicionar por ainda não terem analisado o projeto de lei adequadamente.
Nota da Semad na íntegra
Reportagem publicada no site da Assembleia Legislativa de Goiás informa que, na tarde do dia 23 de abril de 2025, um deputado estadual pediu apoio dos demais parlamentares para um projeto de lei que propõe alterações na Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, e autoriza municípios a emitir licenças ambientais para instalação de aterros sanitários.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que a Lei Complementar 182 não trata da competência de entes federativos para emitir licenças ambientais para aterros sanitários. Dispõe, na verdade, sobre a criação das microrregiões de saneamento básico e de suas respectivas estruturas de governança.
Essa LC, sancionada no dia 22 de maio de 2023, criou três microrregiões e estabeleceu que as políticas públicas a serem implementadas nas quatro vertentes do saneamento básico (resíduos sólidos, drenagem, esgoto e abastecimento) terão caráter regionalizado, e não mais individualizado – como foi ao longo da história. A decisão de optar pela estratégia a regionalização foi tomada a partir do entendimento de que muitos municípios, sobretudo os de pequeno porte, não têm capacidade técnica e financeira para operar esses serviços por conta própria.
A implementação do modelo de gestão regionalizada na vertente dos resíduos sólidos está a cargo da Semad, que por sua vez contratou o BNDES para construir a modelagem mais adequada para realidade do Estado. Como informou a secretaria em releases publicados nos últimos meses, esse trabalho já está em execução e a secretaria monitora a realização dos estudos com reuniões periódicas. A expectativa é a de que a modelagem seja entregue ao Governo de Goiás em março de 2026.
A implementação da gestão regionalizada consiste na segunda etapa (fase definitiva) do programa Lixão Zero, instituído pelo Governo de Goiás por meio do decreto 10.367/23. Para alcançá-la, o decreto previu uma fase de transição na qual os municípios têm a obrigação de providenciar o encerramento de seus respectivos lixões e encaminhar os resíduos que geram para disposição ambientalmente adequada em aterros sanitários devidamente licenciados. Segundo o último balanço divulgado pela Semad, 76% dos municípios de Goiás já estão regulares ou em fase de regularização.
Com o objetivo de construir soluções que viabilizassem a adesão rápida das prefeituras ao Lixão Zero, a Semad estabeleceu alternativas (no âmbito do próprio decreto) para os municípios que não dispusessem de um aterro devidamente licenciado em um raio de 100km de distância. Uma dessas alternativas, de caráter excepcional, é a de firmar Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com o Estado comprometendo-se a promover correções na área atualmente utilizada, com objetivo de mitigar os danos ambientais, até que a gestão regionalizada se consolide. Ocorre que o Ministério Público não concordou com essa proposta e apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para vedá-la. De todo modo, hoje há apenas um município percorrendo distâncias de mais de 300km para fazer a disposição ambientalmente adequada dos resíduos que gera.
Também é importante fazer esclarecimentos a respeito da competência dos entes federativos para emitir licenças ambientais para o funcionamento de aterros sanitários. A Lei Complementar Federal 140, de 8 de dezembro de 2011, estabeleceu que cabe aos conselhos estaduais de meio ambiente (CEMAm) estabelecer quais são os tipos de empreendimento que podem ter licença ambiental emitida pelo municípios e quais só podem ser licenciados pelo estado, conforme o impacto que podem causar.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás estabeleceu, na resolução 259, que aterros sanitários geram impacto regional e que, portanto, no caso deles a emissão de licença é competência da Semad. Convém ressaltar que essa resolução foi atualizada ao longo dos anos, mas o licenciamento ambiental dos aterros está sempre colocado como competência do Estado (pelo menos desde a resolução 02/2016).
Por meio de nota, o deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB) responde à SEMAD sobre licenciamento ambiental de aterros sanitários e autonomia municipal na gestão de resíduos sólidos
Diante da nota divulgada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) acerca do projeto de lei de minha autoria e do pronunciamento realizado na sessão plenária do dia 23 de abril, considero oportuno esclarecer minha posição e reafirmar os fundamentos da proposta apresentada.
A Lei Complementar nº 182/2023, responsável pela criação das Microrregiões de Saneamento Básico no Estado de Goiás, divide o estado em três regiões — Oeste, Centro e Leste — abrangendo, em conjunto, todos os 246 municípios goianos. A legislação estabelece que os serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, devem ser organizados por meio de instâncias microrregionais de governança. Dentre as disposições da lei, destaca-se a exigência de autorização prévia do colegiado microrregional para que os municípios possam prestar diretamente esses serviços, seja por meio de concessões ou com estruturas próprias.
Apesar dos avanços que essa estrutura pretende trazer, sabemos que a realidade é mais complexa. As microrregiões reúnem municípios com perfis extremamente diversos — desde centros urbanos com capacidade técnica consolidada até pequenos municípios com limitações estruturais.
Dessa forma, reunir municípios com características tão distintas sob uma mesma lógica de gestão nem sempre resulta em eficiência. Cada município possui sua própria capacidade técnica, estrutura administrativa, características geográficas, distâncias até centros urbanos e volumes de resíduos. Essa diversidade torna inviável a adoção de soluções uniformes. Por essa razão, acredito que é necessário ajustar o modelo de forma a torná-lo mais flexível e eficaz.
Muitos municípios já contam com estrutura para gestão dos resíduos e poderiam operar com maior agilidade e menor custo se pudessem exercer diretamente essa atribuição. No entanto, permanecem submetidos à necessidade de autorização do colegiado microrregional, o que muitas vezes resulta em morosidade e custos elevados.
Embora atualmente apenas um município transporte resíduos por mais de 300 km, é fato que muitos outros já enfrentam distâncias superiores a 100 ou 200 km, o que gera impactos reais e insustentáveis no longo prazo. Recursos que poderiam ser destinados ao reflorestamento, à preservação ambiental e à recuperação de nascentes estão sendo utilizados no transporte de resíduos para atender a um modelo que nem sempre é o mais eficiente. Em alguns casos, mesmo com a estrutura técnica disponível, prefeitos se veem obrigados a recorrer a aterros privados distantes devido à ausência de autorização ou à centralização das competências.
A proposta legislativa que apresentamos visa à supressão dessa exigência de autorização prévia, conferindo aos municípios a faculdade de definir, com base em avaliação técnica e planejamento local, a forma mais eficiente e adequada de prestação dos serviços. Isso inclui a possibilidade de optarem pela permanência na estrutura regionalizada ou, quando comprovadamente viável, pela gestão direta.
Adicionalmente, estamos estudando uma forma para que os municípios com corpo técnico qualificado possam assumir o licenciamento ambiental de seus próprios aterros sanitários, o que contribuiria para desafogar a Semad, que hoje enfrenta limitações operacionais para dar vazão à crescente demanda. Essa medida preserva a função de fiscalização e controle ambiental pelo Estado, bem como o papel do Ministério Público, mas reconhece a autonomia e a capacidade técnica de diversos municípios para desempenhar essa atividade com responsabilidade.
Nesse contexto, propõe-se duas alterações fundamentais:
- Permitir que os municípios que comprovem capacidade técnica e estrutura adequada possam licenciar seus próprios aterros sanitários, desafogando a estrutura da Semad e assegurando maior agilidade às soluções locais, com a devida fiscalização dos órgãos competentes;
- Garantir aos municípios o direito de optar, de forma técnica e responsável, pela gestão direta dos serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, sem a necessidade de autorização do colegiado microrregional, sempre que essa alternativa se mostrar mais eficiente para suas realidades.
Não estamos sugerindo a exclusão da governança regional. Reconheço que ela pode ser vantajosa em diversas situações, especialmente em serviços como abastecimento de água ou esgotamento sanitário. Contudo, no caso específico do manejo de resíduos sólidos, que depende de aspectos logísticos, operacionais e econômicos locais, a flexibilidade é essencial.
Portanto, a proposta visa permitir que o município, com base em sua realidade concreta, possa decidir de forma autônoma qual o modelo mais eficaz para a prestação desse serviço. Essa abordagem está em total consonância com os princípios constitucionais que regem a administração pública — como a eficiência, a razoabilidade e a autonomia dos entes federados.
Ressalto que a atual resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), ao atribuir exclusivamente ao Estado o licenciamento de aterros sanitários, também merece ser revista. O que defendemos é a possibilidade de descentralizar essa competência, de forma responsável e técnica, para os municípios que comprovarem capacidade para tanto, sem prejuízo à atuação fiscalizadora da Semad e do Ministério Público.
Nosso objetivo com essa proposta é construir soluções equilibradas, que respeitem a diversidade de realidades do nosso Estado. Não se trata de um conflito institucional, mas de um aprimoramento legal. Reconheço o papel essencial da Semad e do colegiado microrregional, mas acredito que os municípios não podem ser obrigados a se submeter a uma estrutura que, muitas vezes, não dialoga com a sua realidade local. Acredito que os prefeitos devem ter a liberdade de decidir como gerir os resíduos sólidos em seus municípios — com responsabilidade, com base técnica e com o respaldo das instituições de controle.
É importante destacar que a proposta não elimina a regionalização como diretriz, mas introduz um critério de razoabilidade. Assim, a adesão à estrutura microrregional passaria a ser uma opção, fundamentada no interesse público e nas condições concretas de cada município.
O que propomos é razoável, constitucional e viável. A intenção é aprimorar a legislação vigente, respeitando os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da autonomia dos entes federados. Trata-se de um aperfeiçoamento normativo que não conflita com os objetivos da política estadual de saneamento, mas que busca conferir maior flexibilidade e efetividade à sua aplicação.
Reforço meu compromisso com a sustentabilidade, com a boa gestão pública e, sobretudo, com a autonomia dos municípios goianos.
Por isso, reitero meu apelo aos colegas parlamentares, às entidades representativas dos municípios e à sociedade civil: vamos construir uma política pública equilibrada, justa e eficiente. Vamos devolver aos municípios o protagonismo na gestão dos seus resíduos sólidos, respeitando sua autonomia, valorizando sua capacidade técnica e garantindo soluções que, de fato, atendam às necessidades da população.
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