Greve dos Correios será julgada pelo TST
27 agosto 2020 às 23h26
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Diante da falta de acordo, dissídio coletivo será julgado pela ministra Kátia Arruda
Após tentativas falhas de conciliação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quita-feira, 27, julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios. Funcionários da estatal entraram em greve no dia 17 de agosto, em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT) afirmou que foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho propôs a manutenção de 79 cláusulas do acordo coletivo assinado no ano passado, mantendo os atuais benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas.
Segundo o TST, a proposta foi aceita pelos sindicatos que participam das negociações, mas os Correios se manifestaram somente pela manutenção de nove cláusulas.
Diante da falta de acordo, a questão será julgada pela ministra Kátia Arruda. A data do julgamento ainda não foi divulgada pelo tribunal.