O governo federal publicou, nesta terça-feira, 23, uma Medida Provisória que autoriza o saque do saldo do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos recursos será feita em duas etapas. A primeira parcela, limitada a até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, com o valor restante disponível, será creditada até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta dos valores poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado de pagamento será divulgado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o governo, cerca de 87% dos beneficiados receberão os valores automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Os demais poderão sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Ao todo, a medida deve beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores e liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões em recursos.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a MP busca corrigir distorções criadas pela legislação do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para revogar essa lei”, declarou.

Parte dos trabalhadores, no entanto, não terá acesso ao valor integral. Segundo o MTE, há casos em que o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Em algumas situações, todo o saldo disponível já foi utilizado como garantia, o que impede novos saques.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do FGTS no mês do aniversário. A adesão é opcional, mas implica a perda do direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

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