COMPARTILHAR

Portaria também estabelece que a divulgação da lista de empresas que usam trabalho escravo precisa ser determinada pelo Ministério do Trabalho

Uma portaria publicada pelo governo nesta segunda-feira (16/10) estabelece que a divulgação da chamada “lista suja”, que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, passará a depender de uma “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Além disso, houve mudança nos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer se houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência.

[relacionadas artigos=”100617″]

Até então, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal. A

partir de agora, será considerado trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto e a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que mudança promovida pela portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro”.