O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu nesta sexta-feira, 24, situação de emergência em 16 municípios afetados por desastres. Entre as cidades, está Uirapuru, localizada na região Noroeste de Goiás, a cerca de 350 quilômetros de Goiânia, em decorrência de prejuízos pela intensidade das chuvas.

Goiânia também está na lista de emergências, mas por conta de surtos de doenças infecciosas virais. As portarias que oficializam os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Cidades afetadas

Fortes chuvas castigaram as seguintes cidades:

  • Minas Gerais: Argirita, Coronel Fabriciano, Espinosa, Guiricema, Nepomuceno, Serro, Timóteo e Virgolândia.
  • Goiás: Uirapuru.
  • Bahia: Itapebi.
  • Espírito Santo: Irupi.

Além disso, outros municípios enfrentam estiagem severa:

  • Bahia: Lajedo do Tabocal.
  • Ceará: Independência.
  • Maranhão: Amarante do Maranhão.
  • Paraíba: Remígio.

Recursos para ações de defesa civil

Com o reconhecimento oficial, as prefeituras dessas cidades estão autorizadas a solicitar recursos federais para ações emergenciais de defesa civil. Entre as medidas que podem ser financiadas estão a compra de cestas básicas, água potável, kits de limpeza, produtos de higiene pessoal e auxílio para trabalhadores e voluntários.

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após o envio do plano de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores requeridos. Com a aprovação, é publicada uma portaria no DOU liberando os recursos.

Capacitação para agentes

A Defesa Civil Nacional também oferece cursos a distância para capacitar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD e na gestão de situações de emergência. As formações estão disponíveis para profissionais das três esferas de governo.

Veja portaria:

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/01/2025 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 159, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
GOUirapuruChuvas Intensas – 1.3.2.1.401408/01/202559051.040116/2025-95

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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