Artigo que exigia custeio do Estado sobre os medicamentos mais efetivos contra o câncer foi vetado pelo presidente
Governo federal institui Estatuto da Pessoa com Câncer | Foto: Reprodução
Foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta segunda-feira, 22, a lei (nº 14.238/21) que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, em prol de uma assistência integral de pacientes com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, o documento exige assistência médica, farmacológica, psicológica e outros atendimentos especializados.
A lei também estabelece o direito de cuidados paliativos e de atendimento e internação domiciliares. No entanto, o artigo que exigia custeio do Estado sobre os medicamentos mais efetivos contra o câncer foi vetado pelo presidente.
A justificativa do governo federal é que a medida iria comprometer a análise de tecnologia em saúde no Brasil e comprometeria a equidade de acesso aos tratamentos no país. O veto, no entanto, será analisado pelo Congresso Nacional. O projeto original é de autoria do ex-deputado Eduardo Braide (Podemos-MA) e deriva do projeto de lei nº 1.605/19.
O Estatuto da Pessoa com Câncer, no entanto, não pontua diretrizes ao tratamento oral contra o câncer. Vale lembrar que, em julho deste ano, Bolsonaro chegou a vetar a matéria que exigia cobertura, por parte dos planos de saúde particulares, aos tratamentos domiciliares de uso oral contra a doença.
Na época, a justificativa utilizada pelo governo seriam razões jurídicas e os altos custos dos medicamentos.
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