O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 29, por meio do Diário Oficial da União (DOU), um decreto que oficializa a implementação do concurso público unificado. O documento introduz outras diretrizes para a seleção de servidores públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de maneira colaborativa.

Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o modelo de concurso unificado propõe a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.

O propósito principal, conforme o decreto, é fomentar a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos efetivos, pela da padronização de procedimentos durante a aplicação das provas.

Além disso, a iniciativa busca aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.”

A integração ao Concurso Público Nacional Unificado ocorrerá mediante a assinatura de um termo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI. Os custos associados à realização do certame serão distribuídos entre os órgãos que aderirem a essa proposta.

O decreto também estipula a formação de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e regras gerais para a condução do concurso unificado, estipulando prazos e metas para sua efetivação.

Composta por representantes do MGI (coordenador das atividades), Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a comissão considerará a participação como serviço público relevante, não remunerado.

O comitê, por sua vez, desempenhará o papel de comissão organizadora do concurso unificado, validando e aprovando agrupamentos de cargos e editais. Este grupo será constituído por um representante de cada órgão e entidade que compõem a Comissão de Governança, bem como pelos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional. O decreto também prevê que o MGI emitirá normas complementares ao estabelecido no documento.

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