Governo amplia faixa de isenção no Imposto de Renda; tire suas dúvidas sobre a declaração
07 fevereiro 2024 às 20h50
COMPARTILHAR
O governo do presidente Lula (PT) publicou na noite de terça-feira, 6, uma medida provisória (MP) que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.824. Com isso, ficarão isentos do IR para a pessoa física 15,8 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do IR do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Mudanças
Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.
A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. A declaração do IR de 2024 poderá ser enviada a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.
Entra no cálculo tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores recebidos pelos dependentes.
O contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração é feita a partir do pagamento de multa pelo atraso.
O vice-presidente Administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista tirou algumas das principais dúvidas sobre a declaração deste ano. Confira:
Tira dúvida
Quando começa a valer a nova tabela do IR 2024?
O benefício já está valendo e será aplicado no salário de trabalho no pagamento previsto até o 5º dia útil do mês de março. Ou seja, os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra. É o chamado Regime de Caixa.
Quem ganha até dois salários mínimos vai pagar Imposto de Renda?
Não. Apesar da promessa do governo ser uma isenção maior, a MP amplia de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 a faixa de isenção da tabela. Além disso, há o desconto simplificado, mês a mês, de R$ 564,80. Assim, a isenção, na prática, atinge dois salários mínimos.
As demais faixas serão reajustadas?
As outras faixas terão um refresco 2%, mas a ideia é privilegiar até quem tem ganha 2 salários.
O desconto automático de R$ 564,80 será aplicado para todas as faixas? Como ele vai funcionar?
Ele é aplicado para todos. O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Esse desconto é opcional?
É automático, as empresas tem os softwares que quando vê que o funcionário ganha até 2 salários ele já é automático.
Como fica a declaração de ajuste do IR neste ano?
Não afeta nada a declaração. O que será entregue é o que ganhamos até 2023. Só afeta para 2025.
Declaração completa ou simplificada: Essa é uma dúvida comum, pois a escolha entre a declaração completa ou simplificada depende da situação fiscal de cada contribuinte
Como declarar: A Declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma digital e online através do programa chamado “Programa IRPF”.
Leia também:
Imposto de Renda 2024: entenda as mudanças para este ano e quando declarar